Antecipação de dividendos como alternativa à nova tributação
Safra oferece soluções financeiras que podem ajudar as companhias diante da mudança tributária que afeta o pagamento de dividendos aos acionistas
02/12/2025 2 Minutos
Transformar parte dos lucros em investimento de baixo risco permite a liberação rápida dos recursos para os sócios | Foto: Getty Images
Publicada em 27 de novembro, a Lei Nº 15.270 estabelece uma tributação mínima para pessoas físicas com renda superior a R$ 600 mil por ano, com alíquotas crescentes, até atingir 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A mudança institui complementação de Imposto de Renda para viabilizar essa tributação, o que prevê a tributação sobre dividendos.
A partir de Janeiro de 2026, será aplicada retenção na fonte de 10% sobre o pagamento de dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês por fonte pagadora.
Este imposto retido tem natureza de antecipação: na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) de 2027, ano calendário 2026, esse valor poderá ser restituído ou complementado, a depender da alíquota efetiva do contribuinte.
Ficam de fora da regra de incidência os dividendos decorrentes de resultados auferidos até 31 de dezembro de 2025 cuja deliberação da distribuição ocorra ainda em 2025, e desde que pagos até 2028 nas condições da deliberação, respeitada a legislação civil e comercial. Ou seja, se respeitadas essas condições, os valores pagos aos acionistas permanecem isentos. Em caso contrário, os valores também serão impactados pelo novo imposto.
No caso de sociedades anônimas, a situação tem uma complexidade adicional, pois a nova lei é contraditória à Lei da SAs que prevê que a deliberação e pagamento de dividendos deve ocorrer no mesmo exercício (artigo 205). Isso significa risco jurídico e fiscal no caso de pagamentos que ocorram em exercícios posteriores, ainda que respaldados na nova lei.
Alternativas para acionistas de empresas afetadas pela tributação de dividendos
O Banco Safra oferece uma gama de soluções financeiras que podem ajudar as companhias a reduzirem o impacto da nova tributação de dividendos para seus acionistas, maximizando a rentabilidade.
Para empresas que não disponham de caixa disponível para o pagamento, a captação de recursos via crédito bancário pode ser uma solução. Trata-se de uma forma de assegurar o caixa necessário para que o pagamento dos dividendos atenda os requisitos legais e evitar que os valores sejam tributados no futuro.
Isso é feito com suporte completo dos especialistas do Banco Safra, com simulações e estruturação da melhor alternativa para cada caso.
Também estarão sujeitos à retenção de 10% os lucros e dividendos enviados ao exterior. Esta regra vale tanto para beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto.
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