Taxação de dividendos: como vai funcionar e quais as empresas mais afetadas
Relatório do Banco Safra detalha o que muda com a taxação de dividendos para compensar a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais; confira os setores e empresas mais afetadas e alternativas para companhias e acionistas
12/11/2025 | Atualizado em 18/11/2025 5 Minutos
Segundo o relatório do Safra, a regra de transição pode incentivar pagamentos antecipados de dividendos, mas alavancagem deve ser considerada | Foto: Getty Images
O governo aprovou o projeto de lei que isenta do imposto de renda da pessoa física (IRPF) os contribuintes com renda de até BRL 5 mil mensais. Para compensar essa perda de arrecadação, será criada uma alíquota mínima de imposto para pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (imposto sobre renda das pessoas físicas mínimo – IRPFM) e serão tributados dividendos superiores a BRL 600 mil anuais e dividendos remetidos ao exterior.
O projeto de lei agora seguirá para sanção presidencial com efeito a partir de 2026. Para explicar como investidores podem ser afetados pelas novas regras, o Banco Safra preparou um relatório especial que dá um panorama da situação.
Algumas companhias, inclusive de capital aberto, cogitam a emissão de dívida para arcar com o pagamento de parte do estoque do lucro sem impostos. Outras avaliam usar o caixa para distribuir uma parcela de dividendos ainda em 2025.
O Banco Safra oferece uma gama de soluções financeiras que podem ajudar as companhias assegurando o caixa para distribuição de dividendos.
Compensação via taxação mínima sobre dividendos
De acordo com o projeto de lei, será aplicada retenção na fonte de 10% sobre o pagamento de dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês por empresa e sobre remessas de dividendos a estrangeiros.
No cálculo da renda total, para fins de classificação do contribuinte como de alta renda, não serão incluídos os ganhos de capital (exceto aqueles decorrente de operações em bolsa), heranças e doações. Contudo, o percentual de IR recolhido pelas empresas é relevante, ou seja, se a empresa pagou efetivamente uma alíquota de 45% (instituições financeiras), 40% (seguradoras), ou 34% (demais setores), investidores não serão tributados, mas o imposto será retido na fonte para devolução posterior no ano seguinte.
Caso a alíquota efetiva fique abaixo dos patamares citados, a alíquota será complementada até que se atinja os patamares de IR citados acima, até o limite de 10%.
Investimentos isentos são exceção
O relatório do Banco Safra destaca que no cálculo da renda, as receitas de investimentos que têm isenção prevista na lei de
títulos e valores mobiliários (como crédito privado, rendimentos de fundos imobiliários, Fiagros e FIP-IEs) não farão parte da base de cálculo para incidência da nova alíquota mínima de imposto.
Leia também: Entenda como vai funcionar a tributação sobre dividendos
Regra pode estimular antecipação de dividendos
Segundo o relatório do Safra, a regra de transição pode incentivar pagamentos antecipados de dividendos, mas alavancagem deve ser considerada.
Pela nova regra, ficarão isentos dividendos e suas remessas ao exterior cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, com pagamentos em 2026, 2027 e 2028 (nos moldes deliberados em ata).

Isso abre espaço para a utilização da reservas de lucros, caso haja espaço de alavancagem, para possível antecipação de dividendos em diversos setores, como alimentos e bebidas, mineração, construção, entre outros.
Analisando o balanço das empresas privadas que têm reservas disponíveis, alavancagem razoável (inferior a 2x) e valor acumulado relevante de reservas distribuíveis relativamente ao seu valor de mercado (superior a 20%), entre as possíveis
candidatas à antecipação de pagamentos estão aquelas que possam distribuir o maior dividendo extraordinário: Eztec, PetroReconcavo, Vale, Ambev e Cyrela.
Os especialistas do Safra destacam que, em alguns casos, as empresas acumulam lucros e pagam alíquotas de imposto inferiores às estipuladas por aderirem a programas que oferecem redução de alíquota para incentivar investimentos (regionais ou setoriais).
Além disso, algumas têm alto investimento contratado para o futuro (o que pode limitar anúncios de distribuição no curto prazo Dividendos e suas remessas ao exterior referentes aos resultados apurados até o fim de 2025 permanecerão isentos, mesmo que sejam distribuídos até 2028.
A regra de transição abre espaço para que as empresas utilizem reservas de lucros para antecipar distribuições aos acionistas.
O relatório do Banco Safra seleciona empresas privadas (empresas estatais podem ter foco maior em investimentos) com margem no balanço para distribuir dividendos extraordinários, considerando as que têm reservas relevantes após descontar valores não passíveis de distribuição superiores a 20% do seu valor de mercado) e as que possuem alavancagem baixa e, portanto, podem distribuir dividendos extraordinários sem comprometer covenants ou investimentos contratados (alavancagem menor ou igual a 2x EBITDA).
De acordo com essa análise, os setores que se destacam são: Siderurgia e mineração (Vale), Petróleo e Gás
(PetroReconcavo), Construção (EZTEC, Cyrela), Alimentos e Bebidas (Ambev) e Bens de Capital (Marcopolo).
A isenção valerá desde que sua distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e o pagamento ocorra nos anos-calendário
2026, 2027 e 2028 nos mesmos moldes deliberados em ata.
Fatores a serem considerados
O Safra destaca que não basta ter reserva de lucros. O pagamento de dividendos extraordinários depende da política de cada companhia. Esse movimento faz sentido para empresas que tenham uma base relevante de acionistas pessoas físicas e de estrangeiros, já que a tributação não foi alterada para investidores institucionais.
Além disso, dependendo do setor, como o de infraestrutura, algumas reservas estão atreladas a investimentos futuros e lucros a realizar.
Por último, algumas dívidas contêm cláusulas condicionantes que podem limitar a distribuição de dividendos extraordinários.
Visão de crédito
Apesar do incentivo à antecipação de dividendos, essa decisão depende das restrições impostas pela estrutura de capital de cada empresa e pelas cláusulas (covenants) de dívida, como índices máximos de dívida líquida/EBITDA e EBITDA/despesa financeira.
Quando esses indicadores se aproximam dos limites contratuais, o pagamento adicional de dividendos pode configurar default técnico, exigindo renegociação ou amortizações antecipadas.
Na prática, empresas com alavancagem entre 2,5x e 3,0x EBITDA já operam com pouca margem contratual, o que limita a distribuição de dividendos.
Companhias com balanços mais leves, fluxo de caixa previsível e covenants folgados têm maior flexibilidade.
Projeto de nova tributação aguarda sanção presidencial
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, proposta vai para sanção presidencial. A Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei no início de outubro e o Senado confirmou a aprovação sem alterações. Assim, o
projeto de lei será encaminhado para sanção presidencial.
Se sancionado até o fim deste ano, as novas regras de tributação passarão a valer em 2026
Como vai funcionar a tributação de dividendos?
Confira como serão aplicadas as novas alíquotas ou descontos de imposto de renda para os públicos afetados pelo
projeto de lei:
- Rendimentos de até BRL 5.000 mensais terão isenção de IR.
- Para renda mensal entre BRL 5.000,01 e BRL 7.350,00 será aplicado um redutor decrescente a ser definido.
- Renda mensal superior a BRL 7.350 continuará sujeita à tabela progressiva atual.
Novas alíquotas mínimas de IR para altos rendimentos em bases anuais: - Para quem recebe renda anual entre BRL 600 mil e BRL 1,2 milhão será cobrada uma alíquota mínima linear
crescente de zero a 10%. - Para quem recebe renda igual ou superior a BRL 1.200.000,00 ao ano, a alíquota mínima será de 10%.
Alíquota para dividendos remetidos ao exterior: 10%
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