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Split payment: novo sistema tributário vai separar imposto nas compras

Sistema será implementado gradualmente na reforma tributária, começando por Pix, boletos e transferências, e deverá alterar o fluxo de caixa e os processos financeiros das empresas

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split payment

No split payment, parte do valor pago pelo consumidor é direcionada automaticamente ao governo no momento da liquidação da compra, enquanto o restante segue para a empresa | Foto: Getty Images

O split payment, mecanismo previsto na reforma tributária sobre o consumo, vai separar automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra.

A implementação será gradual e começará por meios de pagamento considerados mais simples e rastreáveis, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers, como tíquetes refeição e alimentação, serão incorporados em etapas posteriores.

O sistema não representa uma taxação do Pix e não se aplica a transferências entre pessoas físicas. A incidência tributária continuará vinculada à emissão da nota fiscal de uma operação de venda de bens ou serviços realizada por empresas.

A principal mudança estará na forma de recolhimento dos tributos. Atualmente, o consumidor paga o valor integral ao vendedor, que posteriormente calcula e repassa os impostos ao governo. Com o split payment, a separação ocorrerá no momento em que o pagamento for processado.

Como funcionará a divisão do pagamento

Na prática, o consumidor continuará pagando o valor total da compra. A diferença será a destinação automática de cada parcela do pagamento.

Exemplo de uma compra de R$ 100

Se uma operação de R$ 100 tiver R$ 20 em tributos:

  • R$ 80 serão direcionados à empresa vendedora;
  • R$ 20 serão repassados diretamente ao governo;
  • o consumidor continuará desembolsando R$ 100.

A divisão ocorrerá quando o dinheiro sair da conta do comprador e for processado pelo sistema financeiro. As instituições financeiras terão papel central na operação, ao separar e transferir os valores correspondentes aos tributos.

Apesar disso, os bancos e demais participantes do sistema de pagamentos não serão responsáveis pelo pagamento do imposto. A obrigação tributária continuará sendo da empresa contribuinte.

Dois modelos de cálculo estão previstos

A regulamentação prevê duas formas de calcular o valor que será separado automaticamente.

Modelo padrão

No modelo padrão, o sistema utilizará os dados da nota fiscal para identificar o valor exato do tributo devido naquela operação.

Antes de liberar os recursos para o vendedor, a instituição financeira consultará uma base de dados pública para verificar quanto deverá ser retido e encaminhado ao governo.

Modelo simplificado

O modelo simplificado será utilizado quando não houver informações completas disponíveis no momento do pagamento.

Nesse caso, o sistema aplicará um percentual previamente definido sobre o valor da compra. A alíquota estimada poderá variar de acordo com o setor de atividade ou com a empresa.

A diferença entre o valor estimado e o valor efetivamente devido será posteriormente ajustada conforme as regras do sistema tributário.

O que ocorre em caso de erro

O mecanismo não elimina a responsabilidade da empresa pelo recolhimento correto dos tributos.

Se houver retenção superior ao imposto devido, o valor excedente deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se o sistema reter menos do que o necessário, a empresa continuará responsável pelo pagamento da diferença.

A regra mantém a obrigação fiscal com o contribuinte, mesmo quando a operação de separação do imposto for automatizada.

Tratamento das compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será necessariamente recolhido de uma só vez.

A cada parcela paga pelo consumidor, uma parcela proporcional do tributo será automaticamente separada e repassada ao governo. A lógica também se aplicará às operações de antecipação de recebíveis.

Assim, mesmo que a empresa antecipe o recebimento junto a um banco ou instituição financeira, o imposto será separado conforme o pagamento de cada parcela pelo cliente.

Efeito sobre o fluxo de caixa

O modelo tende a reduzir o risco de que empresas utilizem temporariamente recursos destinados ao pagamento de tributos. Por outro lado, também poderá alterar a gestão do capital de giro, já que o valor correspondente ao imposto deixará de permanecer integralmente com o vendedor.

Empresas precisarão adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, conciliação financeira, contas a receber e gestão de recebíveis para acompanhar a separação automática dos valores.

Implementação começará de forma gradual

Segundo o Ministério da Fazenda, o uso do split payment poderá ser opcional no início e deverá começar principalmente em operações entre empresas.

A expansão ocorrerá progressivamente, com a inclusão de:

  • todos os sistemas e meios de pagamento;
  • operações de venda ao consumidor final;
  • diferentes modalidades de transação;
  • uso obrigatório do mecanismo.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o período inicial será marcado por adaptação, orientação e aprendizado, sem aplicação imediata de penalidades.

Reforma substitui tributos atuais por CBS e IBS

O split payment faz parte da reforma tributária do consumo, que substituirá quatro tributos incidentes sobre as vendas por dois impostos estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado por estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou regras correspondentes para o imposto estadual e municipal.

A previsão é que 2026 seja utilizado como período de testes e adaptação. A implementação efetiva do novo sistema de tributação começará em 2027, quando CBS e IBS passarão a integrar o sistema de cobrança.

Objetivos incluem redução da sonegação

O governo argumenta que o split payment poderá:

  • reduzir a sonegação e a inadimplência tributária;
  • simplificar o recolhimento dos impostos;
  • aumentar a transparência nas operações;
  • integrar informações entre União, estados e municípios;
  • melhorar a rastreabilidade dos pagamentos e das notas fiscais.

Para o mercado, a mudança também amplia a importância da infraestrutura tecnológica das instituições financeiras e das empresas de meios de pagamento. A capacidade de processar dados fiscais em tempo real será determinante para o funcionamento do modelo.

Proteções sociais e setoriais

A regulamentação também detalha tratamentos diferenciados previstos na reforma tributária, incluindo:

  • manutenção do Simples Nacional sem alterações estruturais;
  • regras específicas para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zeradas para setores como saúde, educação e cesta básica;
  • critérios para definir quando pessoas físicas serão consideradas contribuintes em operações com bens imóveis;
  • cashback tributário para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo.

A devolução de parte do imposto pago busca reduzir o impacto da tributação sobre o consumo para as famílias mais vulneráveis.

Este material foi preparado e distribuído pelo Banco Safra S.A. O conteúdo disponibilizado em O Especialista possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, os riscos envolvidos e consulte os documentos dos produtos.

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