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Split payment muda fluxo de caixa e integra tributos ao pagamento

Mecanismo da reforma tributária prevê a segregação de valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira e exigirá novas conexões entre empresas, bancos e administração tributária

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split payment

No split payment, parte do valor pago por uma operação poderá ser direcionada diretamente ao recolhimento do IBS e da CBS, reduzindo o montante creditado ao fornecedo | Foto: Getty Images

A reforma tributária sobre o consumo deverá alterar não apenas a forma de cálculo e recolhimento dos tributos, mas também a relação entre as operações comerciais, os meios de pagamento e o fluxo de caixa das empresas.

Um dos principais instrumentos dessa transformação é o split payment (pagamento dividido), modelo que prevê a segregação do valor correspondente ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira.

Na prática, o mecanismo cria uma conexão direta entre três elementos que hoje funcionam de maneira mais independente: a nota fiscal eletrônica, o pagamento realizado pelo comprador e o recolhimento dos tributos.

No sistema atual, o comprador normalmente paga o valor integral ao fornecedor. A empresa, posteriormente, apura e recolhe os tributos devidos, em regra no mês seguinte à realização da operação. Esse intervalo permite que os recursos permaneçam temporariamente no caixa da companhia, formando um efeito financeiro conhecido como floating.

Com o split payment, parte desse valor poderá ser direcionada diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS no momento da liquidação da operação. O fornecedor receberá, assim, o valor líquido da venda, já descontada a parcela destinada aos tributos.

Como o mecanismo deve funcionar

Em uma operação de R$ 128, por exemplo, com R$ 28 correspondentes ao IBS e à CBS, a instituição financeira responsável pela liquidação poderá creditar R$ 100 ao fornecedor e encaminhar os R$ 28 diretamente aos órgãos responsáveis pelo recolhimento.

O procedimento dependerá do meio de pagamento utilizado, da situação tributária da nota fiscal e da existência de valores já recolhidos ou créditos a compensar.

O modelo também poderá funcionar de forma diferente em vendas à vista, parceladas ou com vencimento posterior. Em uma venda parcelada, por exemplo, a primeira parcela poderá gerar a segregação proporcional do tributo. Caso parte da obrigação já tenha sido liquidada pela empresa no fluxo mensal de apuração, as parcelas seguintes poderão não sofrer novo desconto.

Essa dinâmica será especialmente relevante para empresas que operam com margens estreitas, ciclos longos de recebimento ou elevado volume de vendas a prazo.

O efeito sobre o capital de giro

A antecipação do recolhimento pode reduzir o volume de recursos temporariamente disponível no caixa das empresas. Hoje, a companhia pode receber do cliente antes de pagar o tributo. Com o split payment, essa diferença poderá diminuir ou desaparecer, dependendo do meio de pagamento e do momento da liquidação.

O impacto tende a ser maior em operações à vista. Em transações com prazo de pagamento mais longo, a empresa poderá continuar responsável pelo recolhimento no calendário tradicional, caso o tributo ainda não tenha sido segregado ou pago.

Para as companhias, a consequência será a necessidade de revisar:

  • projeções de fluxo de caixa;
  • necessidade de capital de giro;
  • política de preços e descontos;
  • estrutura de financiamento;
  • conciliação entre contas a receber e obrigações tributárias;
  • escolha dos meios de pagamento utilizados pelos clientes.

Três modalidades e diferentes efeitos financeiros

O split payment deverá contar com modalidades associadas ao meio de pagamento e ao grau de integração entre a operação financeira e os dados fiscais. Além do sistema simplificado, o split Payment estará disponível em duas modalidades: inteligente e super-inteligente.

No split inteligente, a instituição financeira segrega o valor correspondente ao IBS e à CBS com base nas informações disponíveis no momento da liquidação. Mesmo que o fornecedor possua créditos tributários a compensar, a operação poderá resultar na retenção e no posterior direcionamento do valor ao recolhimento.

Já no split superinteligente, o sistema consulta a situação tributária da operação e considera eventuais créditos ou valores já recolhidos. Nessa hipótese, o montante não precisará ser novamente segregado quando a obrigação já estiver extinta ou puder ser compensada automaticamente.

Vendas parceladas exigem atenção

Em uma venda de R$ 128 dividida em três parcelas, com R$ 28 de tributos, a primeira liquidação poderá resultar na segregação de aproximadamente R$ 9. O saldo remanescente poderá ser recolhido posteriormente pela própria empresa, conforme o calendário fiscal.

Se as parcelas seguintes forem pagas depois de o débito tributário já ter sido liquidado, não haverá necessariamente novo split. Essa possibilidade, contudo, dependerá do meio de pagamento e das regras operacionais aplicáveis.

O planejamento financeiro deverá considerar, portanto, não apenas o valor da venda, mas também:

  1. a data de emissão da nota fiscal;
  2. o prazo de pagamento;
  3. o meio utilizado pelo comprador;
  4. o momento da apuração tributária;
  5. a existência de créditos de IBS e CBS;
  6. a situação do débito associado à operação.

Implementação será gradual

A implementação do split payment deverá ocorrer de forma progressiva, acompanhando a regulamentação da reforma tributária e a evolução dos sistemas da administração pública, das empresas e das instituições financeiras.

A primeira fase deverá ser direcionada principalmente às operações entre empresas, no chamado mercado B2B. Esse ambiente foi priorizado porque envolve contribuintes sujeitos ao regime regular e operações em que o aproveitamento de créditos tributários é relevante.

Entre os meios de pagamento inicialmente considerados estão:

  • Pix;
  • TED;
  • boleto;
  • TEF.

A expectativa é de que a operacionalização avance ao longo de 2027. Nessa etapa, o sistema deverá abranger a CBS e o IBS em sua alíquota inicial prevista. A partir de 2029, a segregação deverá alcançar também o valor integral do IBS, conforme o cronograma da reforma.

O calendário operacional definitivo, porém, dependerá de regulamentações complementares, especificações técnicas e orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Cartões ainda dependem de regulamentação

Ainda não há previsão operacional definida para a aplicação do split payment a cartões de crédito, cartões de débito e vouchers.

A inclusão desses instrumentos exigirá definições específicas para adquirentes, subadquirentes, emissores e demais participantes dos arranjos de pagamento. Também será necessário estabelecer como ocorrerão a identificação da nota fiscal, a segregação dos tributos e a liquidação entre os diferentes participantes da cadeia financeira.

Instituições financeiras terão papel central

As instituições financeiras e de pagamento deverão assumir funções relevantes na operação do novo modelo. Entre suas atribuições estarão a vinculação entre a transação financeira e a nota fiscal, a consulta à situação tributária da operação, a segregação dos valores e o envio das informações aos órgãos competentes.

A obrigação de realizar a segregação não será uma faculdade da instituição financeira. Quando presentes os requisitos previstos na legislação e na regulamentação, o procedimento deverá ser executado independentemente de solicitação do cliente.

As instituições, contudo, não deverão validar o conteúdo dos valores informados pelo contribuinte. Sua responsabilidade estará concentrada no processamento da transação, na execução do fluxo financeiro e na transmissão das informações exigidas.

Esse cenário exigirá investimentos em:

  • sistemas de processamento;
  • APIs e integrações;
  • canais de internet banking;
  • arquivos de conciliação;
  • controles operacionais;
  • segurança e rastreabilidade de dados;
  • comunicação com a administração tributária.

Integração de dados ampliará o controle fiscal

O split payment deverá elevar o nível de integração entre as informações fiscais e financeiras. A nota fiscal eletrônica, a liquidação do pagamento e a escrituração tributária passarão a formar uma cadeia de dados mais conectada.

Para a administração tributária, isso poderá permitir o cruzamento automático de informações em nível individualizado, operação por operação. A fiscalização poderá comparar o valor informado na nota, o pagamento realizado, o tributo recolhido e o crédito apropriado pelo comprador.

A expectativa é de redução de inconsistências, inadimplência e espaço para sonegação. Ao mesmo tempo, o aumento da rastreabilidade elevará o custo de erros cadastrais, divergências de valores e falhas de integração.

Para as empresas, a adaptação não deverá ficar restrita ao departamento fiscal. As áreas financeira, contábil, comercial e de tecnologia terão de trabalhar com bases de dados compatíveis e processos coordenados.

Crédito tributário pode se tornar mais previsível

Uma das principais vantagens do split payment para o comprador contribuinte do regime regular será a maior segurança na apropriação dos créditos de IBS e CBS.

Na nova sistemática, o crédito estará associado, entre outros requisitos, ao efetivo recolhimento dos tributos relativos à operação. Quando o pagamento já resultar na extinção da obrigação tributária, o comprador ficará menos dependente do comportamento posterior do fornecedor.

Isso poderá reduzir o risco de postergação do crédito em razão de atraso ou inadimplência do vendedor.

Quando o meio de pagamento não permitir o split payment, a legislação também poderá admitir, nas hipóteses previstas, o recolhimento direto pelo adquirente. Essa alternativa poderá preservar o direito ao crédito, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Empresas precisam começar pelo diagnóstico

Mesmo antes da publicação de todas as regras operacionais, as empresas já podem iniciar um diagnóstico interno para mapear os impactos do novo modelo.

Pontos prioritários de preparação

Entre as medidas recomendadas estão:

  1. Mapear os meios de pagamento utilizados
    Identificar a participação de Pix, boletos, TED, TEF, cartões e outros instrumentos na receita da companhia.
  2. Simular o impacto no caixa
    Comparar o fluxo atual com cenários de recolhimento imediato ou antecipado de IBS e CBS.
  3. Revisar sistemas e integrações
    Avaliar a capacidade de ERP, sistemas fiscais, plataformas de cobrança e ferramentas financeiras para transmitir os dados exigidos.
  4. Fortalecer a conciliação
    Preparar processos para relacionar nota fiscal, pagamento, tributo segregado e crédito apropriado.
  5. Reavaliar políticas comerciais
    Considerar se prazos, descontos, parcelamentos e meios de pagamento poderão afetar a liquidez da operação.
  6. Integrar as áreas internas
    Envolver as equipes fiscal, contábil, financeira, comercial, jurídica e de tecnologia no planejamento.

Uma mudança tributária com impacto financeiro

O split payment não representa apenas uma alteração na forma de recolher tributos. O mecanismo poderá modificar a dinâmica de recebimento das empresas, o relacionamento entre compradores e fornecedores e a arquitetura tecnológica dos pagamentos.

Para o fornecedor, o principal desafio será administrar a possível redução do floating e o impacto sobre o capital de giro. Para o comprador, o benefício potencial estará na maior segurança e previsibilidade do crédito tributário. Para as instituições financeiras, a mudança exigirá novas responsabilidades operacionais e investimentos em infraestrutura.

A transição dependerá da publicação de normas complementares, layouts, APIs, padrões de comunicação e ambientes oficiais de testes. Enquanto essas definições não forem concluídas, as empresas deverão trabalhar com cenários e manter flexibilidade para adaptar seus processos.

O avanço da reforma tributária colocará a gestão integrada de dados no centro da operação. A capacidade de conectar venda, pagamento, tributo e contabilidade será determinante para reduzir riscos e preservar eficiência financeira.

Este material foi preparado e distribuído pelo Banco Safra S.A. O conteúdo disponibilizado em O Especialista possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, os riscos envolvidos e consulte os documentos dos produtos.

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