Governo federal recua e cancela instrução da Receita sobre o PIX
Após onda de notícias falsas sobre taxação de remessas acima de R$ 5 mil mensais via PIX, secretário da Receita Federal anunciou que a instrução será revogada
15/01/2025
Clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX | Foto: Agência Brasil
O governo federal decidiu revogar a instrução normativa que trata da transmissão das informações sobre as transferências mensais superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas pelo PIX.
O anúncio da instrução deu origem a “fake news” de que as transferências via Pix seriam taxadas. Diante da grande repercussão da notícia falsa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, anunciou que o governo decidiu cancelar a medida.
“As pessoas distorceram um ato da Receita do Brasil”, disse depois de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Decidimos revogar esse ato”, declarou.
A instrução normativa estabelecia que operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e aplicativos de pagamento deveriam repassar à Receita Federal informações sobre transferências mensais que, somadas, superem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil no caso de empresas.
Febraban alertou sobre Fake News envolvendo o PIX
Sucesso nacional e exemplo internacional, o PIX se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos e suas regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX.
A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.
Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.
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PIX tem nova regra para bancos
Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.
A única mudança para os bancos, de acordo a instrução normativa agora revogada, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.
A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX. Esse tipo de mensagem deve ser desconsiderada imediatamente, alerta a Febraban.