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Ricardo Leite

Avanço na agenda ambiental

Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa aprovado pelo Congresso, é um grande avanço na criação de um mercado regulado de créditos de carbono

Paisagem de indústria petroquímica com verde de árvores ao lado e pôr do sol ao fundo, alusivo à compensação de carbono

Créditos de compensação de carbono geram valor a companhias que não conseguem reduzir suas emissões, mas que encontram formas de remover a poluição que produzem | Foto: Getty Images

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A iniciativa representa um avanço significativo na agenda ambiental do Brasil, colocando o país em posição de destaque no mercado global de carbono. Atualmente, o projeto está em fase de sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 13 de dezembro de 2024. Se sancionado, o Brasil poderá implementar o SBCE, um marco regulatório que visa reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE), promover práticas sustentáveis e estimular a transição energética.

O SBCE integra a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, criando um mercado regulado de carbono. Este mecanismo estabelece metas para limitar emissões em setores estratégicos, enquanto permite a negociação de créditos de carbono gerados por atividades de redução ou remoção de GEE. A proposta também busca proteger a economia brasileira contra barreiras comerciais como o CBAM da União Europeia, que taxa produtos com alta pegada de carbono.

O SBCE inclui inovações importantes:

  • Governança: Criação de um órgão gestor, vinculado ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), para supervisionar o mercado e assegurar a integridade das transações.
  • Cotas e Créditos: Introdução de Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), instrumentos que facilitam a mensuração e negociação de emissões evitadas.
  • Direitos Sociais: Garantia de participação de povos indígenas e comunidades tradicionais no mercado, assegurando benefícios equitativos e consulta prévia conforme a Convenção da OIT nº 169.
  • Incentivos Financeiros: Obriga seguradoras e outros investidores institucionais a alocar pelo menos 1% de seus recursos em ativos de carbono, fomentando o mercado nacional.

    Se sancionado, o SBCE será implementado gradualmente:

  • Regulamentação: O governo terá até 12 meses (prorrogáveis por igual período) para detalhar regras operacionais, metas de emissão e responsabilidades dos participantes.
  • Monitoramento: Empresas reguladas deverão mensurar e relatar emissões de GEE, seguindo metodologias padronizadas.
  • Operação do mercado: O Plano Nacional de Alocação distribuirá cotas de emissões aos operadores e iniciará as negociações no mercado regulado

    O projeto reflete a urgência de respostas às mudanças climáticas, reforçada por eventos extremos recentes no Brasil, como as enchentes no Rio Grande do Sul. Além de reduzir emissões, o SBCE pode atrair investimentos estrangeiros, fortalecer o mercado voluntário de carbono e abrir oportunidades econômicas em setores como agropecuária e energia.

    A implementação do SBCE também se alinha à 30ª Conferência do Clima (COP-30), que será realizada em Belém em 2025, consolidando a liderança do Brasil na transição para uma economia de baixo carbono.


Executivo de finanças com especialização em Inovação pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology). Superintendente executivo do Safra Empresas.

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