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Nova regulamentação do setor elétrico mantém incertezas

Safra mantém visão positiva para geração, pela possibilidade de renovação de concessões de Cemig, Auren, Engie, CPFL, entre outras, por prazos mais longos

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Lei nº 15.269, que promove mudanças importantes na regulação do setor elétrico | Foto: Getty Images

Em 25 de novembro, o governo brasileiro converteu a Medida Provisória nº 1.304/2025 na Lei nº 15.269, que promove mudanças importantes na regulação do setor elétrico.

Entre os vetos mais relevantes estão:

  • (i) a possibilidade de reembolso integral de eventos de curtailment (passados e futuros);
  • (ii) cobrança de 1% sobre a receita das comercializadoras na venda de energia a consumidores finais;
  • (iii) contratação anual de reserva de capacidade em locais específicos;
  • (iv) compartilhamento de custos e riscos decorrentes da limitação da produção de energia de todas as fontes; e
  • (v) permissão para grandes geradores migrarem para geração distribuída, desde que conectados à rede de distribuição.

Lei manteve a estrutura da proposta inicial

O texto final preservou itens como:

  • (i) renovação das concessões de usinas a carvão até 2040;
  • (ii) contratação de 4.900 MW de reserva de capacidade de PCHs;
  • (iii) reembolso por eventos de curtailment (apenas relacionados a eventos externos e confiabilidade, condicionado à desistência de disputas judiciais);
  • (iv) possibilidade de renovação das concessões hidrelétricas por 30 anos, com outorga destinada à CDE e ao governo federal; e
  • (v) abertura do mercado livre a todos os consumidores nos próximos 36 meses.

Estrutura preservada

A lei aprovada ainda promove diversas mudanças, mas manteve:

  • (i) possibilidade de cobrar custos de leilões de reserva de capacidade tanto do consumo quanto da geração (incluindo autoprodutores);
  • (ii) compartilhamento, entre todos os consumidores, dos impactos financeiros do sobrecontratamento involuntário das distribuidoras;
  • (iii) limitação das despesas relevantes futuras da CDE ao orçamento de 2025 (corrigido pela inflação);
  • (iv) criação de incentivos à geração e à resposta da demanda no horário de pico; e
  • (v) fim dos descontos na TUST para novos consumidores livres.


Texto final foi publicado, mas incertezas permanecem

Seguem em aberto questões como:

  • (i) empresas do mercado livre poderão ser reembolsadas por futuros eventos de curtailment?
  • (ii) como o governo ajustará as regras dos leilões já agendados às novas exigências de contratação de reserva?
  • (iii) como lidar com o crescente curtailment decorrente da expansão acelerada da geração distribuída?
  • (iv) como tratar possíveis aumentos tarifários decorrentes da renovação de concessões de usinas mais caras? MME e ANEEL devem detalhar as novas regras nos próximos meses.

Visão do Banco Safra

O texto final mantém a estrutura inicial e resolve parte dos problemas do setor, segundo a análise dos especialistas do Banco Safra. Segundo a avaliação, os vetos à MP 1.304 mitigam alguns fatores que poderiam pressionar tarifas, embora não totalmente.

O Safra mantém a visão positiva para o segmento de geração, dada a possibilidade de renovação de concessões de Cemig (CMIG4), Auren (AURE3), Engie (EGI3), CPFL (CPFE3), entre outras, por prazos mais longos.

Além disso, o reembolso parcial de eventos de curtailment pode beneficiar Auren (AURE3) e Engie (EGIE3), embora com impacto limitado.

Pelo lado negativo, a inclusão de novas fontes nos próximos leilões de reserva de capacidade pode gerar impactos adversos para geradoras e comercializadoras.

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