Medida Provisória do IOF: confira o que muda para os investimentos
MP mantém a atratividade dos títulos isentos e pode contribuir para aumentar a atratividade de produtos tributáveis, favorecendo o mercado de renda variável
16/06/2025 4 minutos
Caso aprovada, a nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 | Foto: Getty Images
A Medida Provisória nº 1.303/2025, de 11 de junho de 2025, propõe alterações relevantes na tributação de aplicações financeiras. Os especialistas do Banco Safra analisaram o texto e destacam como principais pontos as mudanças na sistemática do IOF, o fim da isenção para determinados títulos de renda fixa, o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, podendo sofrer alterações. Caso aprovada, a nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
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Principais detalhes da Medida Provisória nº 1.303/2025
A nova proposta de tributação para pessoas físicas altera a forma como os rendimentos de aplicações financeiras serão tributados a partir de 2026. Haverá uma alíquota única de 17,5% para todos os tipos de investimentos, incluindo renda fixa, variável e ativos digitais, com compensação de perdas permitida entre diferentes aplicações por até cinco anos.
Perdas acumuladas até 31/12/2025 seguirão as regras atuais e só poderão ser compensadas dentro dos critérios vigentes. A apuração de IR sobre renda variável passará a ser trimestral, e o limite de isenção para vendas de ativos em bolsa será ampliado para R$ 60 mil por trimestre.
Instrumentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, debêntures incentivadas, FIP-IE, entre outros, passarão a ser tributados em 5% para emissões a partir de 2026. Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros poderão manter a alíquota reduzida de 5% sobre rendimentos, desde que sejam negociados em bolsa e tenham mais de 100 cotistas, respeitando os limites de concentração. Já os ganhos com a venda de cotas desses fundos serão tributados em 17,5% (ante os atuais 20%).
Por fim, o IRPF sobre JCP deve subir dos atuais 15% para 20%.
Impacto possível no mercado de ações
Analisando uma amostra de empresas com histórico relevante de distribuição de JCP, como as dos setores financeiro e de utilidades básicas, o Safra destaca que a proposta de aumento da alíquota do IRPF sobre o JCP implica um impacto médio de 6% no fluxo de caixa dos investidores, embora o efeito varie entre empresas – já que algumas realizam distribuições integralmente via JCP. A
pesar da mudança, os preços das ações não apresentaram reação significativa, possivelmente pela menor participação atual de investidores pessoas físicas nos ingressos de investimento. Além disso, a possibilidade de tributação do JCP já vem sendo considerada há algum tempo pelo governo.
Impactos para instituições financeiras
A Medida Provisória propõe aumento da carga tributária sobre instituições financeiras não bancárias. A alíquota de IR para essas instituições subiu de 34% para 40%, e a CSLL para entidades como instituições de pagamento, bolsas e câmaras de compensação passou de 9% para 15%, possivelmente impactando empresas como Stone, PagSeguro e B3.
Para instituições de financiamento (como o Nu), a alíquota total subiu para 45%, o que pode reduzir o lucro por ação em um dígito, em média, segundo a análise do Banco Safra.
Investidores em jurisdições favorecidas, como os fundos da XP, passarão a pagar 25% de IR (15% anteriormente), o que pode impactar em até 9% o lucro da empresa.
Já os FIDCs devem provisionar a nova alíquota, mas sem impacto imediato no caixa, pois não estão sujeitos ao “come-cotas” (acesse nosso relatório para mais detalhes).
Impacto na renda fixa
A introdução de uma alíquota de 5% de IR para ativos isentos – debêntures incentivadas, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs –, válida apenas para emissões a partir de 2026 e sem efeito no estoque atual, deve gerar impactos no custo de captação, na dinâmica de emissões e na atratividade desses ativos.
Para os emissores, o primeiro impacto pode ser o aumento do custo de captação no mercado local, devido à recomposição de taxa para manter a demanda competitiva frente a alternativas de investimento.
O impacto tende a ser mais relevante em setores intensivos em capital e que dependem estruturalmente do mercado de capitais, como infraestrutura, imobiliário e agronegócio.
Empresas desses segmentos, que até aqui utilizavam de modo significativo debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, enfrentarão um ambiente de custo mais alto para financiar projetos de longo prazo.
O Safra entende que a magnitude do impacto no custo da dívida irá depender do perfil de crédito das companhias tomadoras de dívida; portanto, empresas com estrutura de capital sustentável e perfil de liquidez conservador, continuarão predominando no mercado de dívida privada.
Entretanto, emissores poderão adotar algumas estratégias no curto e médio prazos como reação à nova tributação, entre elas:
- (i) antecipação de emissões até o fim de 2025, aproveitando a regra vigente;
- (ii) maior utilização de veículos estruturados, como FIDCs; e
- (iii) eventual busca por funding externo – principalmente para companhias exportadoras ou que atuam no exterior.
Do lado do investidor, a perda parcial da eficiência tributária leva a um processo de reprecificação dos ativos. Embora a nova alíquota de 5% sobre ativos de renda fixa antes isentos seja inferior à cobrança que incidirá sobre o restante dos ativos (17,5%), ela reduz o diferencial tributário que historicamente justificava o prêmio mais baixo pago por ativos incentivados.
Um movimento de reprecificação de ativos pode criar espaço para abertura dos spreads de crédito, particularmente no longo prazo, quando o efeito composto do imposto se torna mais evidente.
Conclusão
A Medida Provisória proposta representa uma mudança estrutural relevante no regime de tributação das aplicações financeiras, com impactos significativos tanto para investidores pessoas físicas quanto para instituições financeiras.
Segundo a análise do Banco Safra, a iniciativa visa elevar a arrecadação em cerca de R$ 21 bilhões já no próximo ano, ao mesmo tempo em que busca promover maior isonomia tributária entre diferentes instrumentos e perfis de investidores.
Ainda assim, essa reestruturação mantém a atratividade dos títulos isentos devido ao nível elevado de juros, embora possa contribuir para aumentar a atratividade de produtos tributáveis, favorecendo no médio prazo o mercado de renda variável, por exemplo – que perdeu espaço nos últimos anos.
No caso dos fundos imobiliários, a tributação dos rendimentos pode reduzir o retorno em aproximadamente 0,58 ponto percentual, para 11,0% ao ano. Mesmo assim, o prêmio relevante de 3,67 pontos percentuais sobre a NTN-B 2035 seria mantido. Por outro lado, a redução da alíquota sobre o ganho de capital é vista como um avanço positivo para o setor, contribuindo para mitigar parte dos efeitos negativos da nova sistemática.
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