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Como será o leilão emergencial que vai garantir energia em 2022

Diante da pior crise hídrica em 91 anos, processo vai contratar usinas de fontes energéticas de custo mais elevado. Veja os detalhes

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Torres de transmissão de energia sobre ponte e ao lado do Rio Pinheiros com pôr do sol ao fundo, em São Paulo, alusivo ao leilão emergencial

Leilão de energia estruturado pela Aneel será voltado a usinas termelétricas, eólica e solar fotovoltaica | Foto: Getty Images

O leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022, que tem como objetivo a contratação de forma simplificada será realizado em outubro.

O edital está sendo estruturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A confirmação veio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicado na sexta-feira, 17.

Diante da pior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, o governo aprovou a contratação simplificada de energia.

A iniciativa atende uma recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e aprovado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg).

A câmara é presidida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.

Detalhes do leilão de energia

Pela portaria, o leilão emergencial vai contratar energia de reserva em duas modalidades: por quantidade e por disponibilidade.

A primeira será voltada para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica.

Por outro lado, a modalidade por disponibilidade terá como foco as termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel.

Em ambas as modalidades, há maior custo ao consumidor na conta de luz.

Nos dois casos, o suprimento deverá acontecer entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.

Segundo o MME, não poderão participar do leilão emergencial:

  • Usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul;

  • Hidrelétricas;

  • Empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a 3 megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e 5 MW para as demais;

  • Termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1.000 por MWh para diesel e óleo combustível;

  • Térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

  • Térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa;

  • Eólicas e solares cujo CVU seja diferente de zero. (AE)

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