Como será o leilão emergencial que vai garantir energia em 2022
Diante da pior crise hídrica em 91 anos, processo vai contratar usinas de fontes energéticas de custo mais elevado. Veja os detalhes
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Leilão de energia estruturado pela Aneel será voltado a usinas termelétricas, eólica e solar fotovoltaica | Foto: Getty Images
O leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022, que tem como objetivo a contratação de forma simplificada será realizado em outubro.
O edital está sendo estruturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A confirmação veio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicado na sexta-feira, 17.
Diante da pior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, o governo aprovou a contratação simplificada de energia.
A iniciativa atende uma recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e aprovado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg).
A câmara é presidida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.
Detalhes do leilão de energia
Pela portaria, o leilão emergencial vai contratar energia de reserva em duas modalidades: por quantidade e por disponibilidade.
A primeira será voltada para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica.
Por outro lado, a modalidade por disponibilidade terá como foco as termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel.
Em ambas as modalidades, há maior custo ao consumidor na conta de luz.
Nos dois casos, o suprimento deverá acontecer entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Segundo o MME, não poderão participar do leilão emergencial:
- Usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul;
- Hidrelétricas;
- Empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a 3 megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e 5 MW para as demais;
- Termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1.000 por MWh para diesel e óleo combustível;
- Térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
- Térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa;
- Eólicas e solares cujo CVU seja diferente de zero. (AE)
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