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Prazo para entrega da declaração do IRPF termina nesta sexta-feira

Prazo de entrega para o Imposto de Renda vai até dia 29 de maio; Entenda as novas regras na entrega da declaração

3 minutos
declaração do IR

Contribuinte pode corrigir informações da declaração após o prazo da entrega enviando uma declaração retificadora, o que evita multa e restrição no CPF | Foto: Getty Images

Os contribuintes têm até sexta-feira, 29 de maio, às 23h59, para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A entrega começou em 23 de março, e o programa gerador da declaração foi liberado pela Receita Federal em 20 de março.

Até às 18h26 de quarta-feira (27), a Receita Federal recebeu 36.334.887 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 82,6% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 59,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 22,1% terão que pagar Imposto de Renda e 18,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Com isso, o CPF pode passar para a situação de “pendente de regularização”.

Os dados da entrega podem ser corrigidos após o prazo com uma declaração retificadora, o que evita restrições e multa para o contribuinte.

A Receita reforça que a declaração pré-preenchida está disponível desde o início do prazo e ganhou novos dados em 2026, como informações do eSocial para empregados domésticos, dados de renda variável e recuperação de informações de DARFs pagos, o que tende a reduzir erros e facilitar o preenchimento.

Além disso, os dados do Receita Saúde passaram a alimentar a pré-preenchida, medida voltada a diminuir inconsistências em despesas médicas, um dos principais motivos de retenção em malha.

Quem precisa declarar em 2026

Estão obrigadas a entregar a declaração neste ano, entre outras hipóteses, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

A Receita informou ainda que as regras do Imposto de Renda de 2026 foram formalizadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Multa e situação do CPF

Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Ao mesmo tempo, o CPF pode passar para a situação de “pendente de regularização”.

A Receita Federal esclarece, porém, que esse status não bloqueia o CPF, não gera prisão e não autoriza, por si só, restrições automáticas por bancos ou outros órgãos, trata-se de um alerta cadastral para regularização junto ao Fisco.

Restituição começa ainda em maio

Outra mudança importante em 2026 é que as restituições serão pagas em quatro lotes, e não em cinco como no ano anterior. O primeiro lote está previsto para 29 de maio, mesmo dia do fim do prazo de entrega. Os demais pagamentos estão programados para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Têm prioridade legal, entre outros grupos, idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que usarem a pré-preenchida e indicarem PIX com chave CPF para restituição.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não muda esta declaração

A nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas mais altas já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e passa a impactar os salários e retenções deste ano.

No entanto, a declaração entregue agora em 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Por isso, o efeito dessa mudança aparecerá de forma mais direta na declaração do próximo exercício, ou seja, no Imposto de Renda de 2027.

Documentos que o contribuinte deve separar

Para preencher a declaração com menos risco de erro, o contribuinte deve reunir:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, aluguéis, bancos e investimentos;
  • Documentos de bens e direitos, como imóveis, veículos, saldos bancários e participação em empresas;
  • Comprovantes de despesas médicas e de plano de saúde;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documentos de pensão alimentícia e previdência privada, quando houver.

Onde obter o informe de rendimentos

O informe pode ser acessado de formas diferentes, conforme o perfil do contribuinte:

  • Trabalhadores CLT: normalmente recebem o documento pela empresa;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: podem consultar pelo Meu INSS;
  • Servidores públicos: costumam acessar pelo SouGov;
  • MEIs e autônomos: podem utilizar canais como Gov.br, e-CAC e sistemas da própria Receita, como o Carnê-Leão Web, conforme o caso.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, termina em quinta-feira, 29 de maio de 2026, às 23h59. A entrega começou em 23 de março, e o programa gerador foi liberado pela Receita Federal em 20 de março.

Estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Outras hipóteses também obrigam a declaração, conforme as regras formalizadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e o CPF pode passar para a situação de 'pendente de regularização'. No entanto, esse status não bloqueia o CPF, não gera prisão e não autoriza restrições automáticas por bancos, funcionando apenas como um alerta cadastral para regularização junto ao Fisco. É possível corrigir os dados com uma declaração retificadora, evitando restrições e multa.

As restituições serão pagas em quatro lotes em 2026, em vez de cinco como no ano anterior. O primeiro lote está previsto para 29 de maio, mesmo dia do fim do prazo de entrega, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Têm prioridade legal idosos, pessoas com deficiência, moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que usarem a pré-preenchida com PIX de chave CPF.

A declaração pré-preenchida ganhou novos dados em 2026, incluindo informações do eSocial para empregados domésticos, dados de renda variável e recuperação de informações de DARFs pagos. Além disso, os dados do Receita Saúde passaram a alimentar a pré-preenchida, medida voltada a diminuir inconsistências em despesas médicas, um dos principais motivos de retenção em malha.

A nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e impacta os salários e retenções deste ano. No entanto, a declaração entregue agora em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, então o efeito dessa mudança aparecerá de forma mais direta na declaração do Imposto de Renda de 2027.

Para preencher a declaração com menos risco de erro, reúna: informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, aluguéis, bancos e investimentos; documentos de bens e direitos como imóveis, veículos e saldos bancários; comprovantes de despesas médicas e plano de saúde; comprovantes de despesas com educação; e documentos de pensão alimentícia e previdência privada quando houver.

O informe de rendimentos pode ser acessado de formas diferentes conforme seu perfil: trabalhadores CLT normalmente recebem pela empresa; aposentados e pensionistas do INSS podem consultar pelo Meu INSS; servidores públicos acessam pelo SouGov; MEIs e autônomos podem utilizar canais como Gov.br, e-CAC e sistemas da Receita como o Carnê-Leão Web.

Isabella Zanelli

Estudante de jornalismo na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP). LinkedIn

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