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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

O prazo para envio da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, vai até 29 de maio. Receita encurta calendário, altera regras de restituição e amplia exigências para apostas online e ativos no exterior

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IRPF 2026

Contribuintes já podem enviar a declaração do IRPF 2026 pelo programa da Receita ou pela plataforma Meu Imposto de Renda; calendário mais curto e novas regras de restituição elevam a atenção sobre prazos e elegibilidade | Foto: Getty Images

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025 já pode ser enciada a partir desta segunda-feira (23 de março). A partir de agora, os contribuintes já podem acertar as contas com o Fisco por meio do Programa Gerador da Declaração, liberado para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.

Neste ano, o calendário ficou mais curto do que o padrão observado em exercícios anteriores. Tradicionalmente, a entrega se inicia em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, mas, em 2026, a Receita Federal adiou o começo do prazo em uma semana. O envio poderá ser feito até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Para o contribuinte, a mudança reduz a janela operacional para reunir documentos, revisar informações patrimoniais e organizar dados de renda, o que tende a aumentar a relevância do preenchimento pré-preenchido e dos canais digitais de envio.

Novidades da declaração do IRPF 2026

Entre as principais mudanças deste ano estão a possibilidade de informar nome social, a inclusão de campo para raça e cor do titular e dos dependentes e a ampliação da declaração pré-preenchida, que ficará disponível desde o primeiro dia do prazo com maior volume de dados automáticos.

No campo da restituição, a Receita reduziu de cinco para quatro lotes o calendário regular de pagamentos. Também passou a dar vantagem adicional aos contribuintes que combinarem declaração pré-preenchida com chave Pix vinculada ao CPF, reforçando a estratégia de digitalização do processo tributário.

Cashback do IR amplia restituição para isentos

A principal inovação de 2026 é a criação de um mecanismo descrito pela Receita como um “cashback” de restituição. Na prática, a medida permitirá que contribuintes dispensados de apresentar a declaração, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025, recebam automaticamente valores a que tenham direito.

Segundo as regras informadas, o pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho, com potencial de alcançar cerca de 4 milhões de pessoas. A restituição média estimada é de R$ 125, com teto de R$ 1 mil por contribuinte e previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao crédito automático aqueles que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição limitada a R$ 1 mil, mantenham CPF regular, apresentem baixo risco fiscal e possuam chave Pix vinculada ao próprio CPF.

Apostas online entram no radar da Receita

Outra mudança relevante, com impacto crescente sobre o universo de pessoas físicas, é a exigência de declaração de ganhos com apostas online e loterias de quota fixa.

Devem informar esses valores os contribuintes que, em 2025, tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 com bets ou mantinham saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

A medida sinaliza o avanço da Receita sobre novas frentes de renda tributável e tende a ampliar a necessidade de organização documental por parte de contribuintes expostos à economia digital, especialmente em um ambiente de maior cruzamento de dados.

Quem deve declarar o IRPF 2026

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação;
  • registraram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
  • possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da entrega os contribuintes que:

  • não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade;
  • tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro, desde que os bens privativos não superem R$ 800 mil;
  • constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física.


Restituição terá quatro lotes em 2026

Com a redução de um lote no calendário, a restituição do IRPF 2026 será paga nas seguintes datas:

Lote Data

  • 1º lote 29 de maio de 2026
  • 2º lote 30 de junho de 2026
  • 3º lote 31 de julho de 2026
  • 4º lote 28 de agosto de 2026


A ordem de pagamento continuará observando a data de entrega da declaração, respeitadas as prioridades legais.

Prioridade favorece idosos, magistério e uso de canais digitais

A fila de restituição seguirá a ordem prevista em lei, começando por:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • quem utilizar simultaneamente a pré-preenchida e o Pix;
  • quem utilizar apenas um desses recursos;
  • demais contribuintes.

Na prática, o desenho reforça o incentivo para entrega mais rápida e maior adesão aos instrumentos digitais, o que pode reduzir inconsistências cadastrais e acelerar o processamento pela Receita.

Multa por atraso começa em R$ 165,74

O contribuinte que perder o prazo final de 29 de maio ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação apurada na declaração.

Diante do prazo mais curto, da ampliação das informações exigidas e da inclusão de novas frentes de fiscalização, como apostas online e estruturas no exterior, o início antecipado da organização documental tende a ser decisivo para evitar erros, pendências e atraso na restituição.

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