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Entrega da declaração do IRPF 2026 começa dia 23 de março

Receita Federal anúncia as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda; prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio

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IRPF 2026

As regras relativas ao IRPF 2026 devem ser anunciadas até o início do mês de março | Foto: Getty Images

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março às 8h. O calendário para o envio da declaração vai até 29 de maio às 23h59.

Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, estará disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal a partir de 20 de março.

O informe de rendimentos — documento que os empregadores e o INSS precisam entregar aos trabalhadores e aposentados ou pensionistas — reúne informações sobre valores recebidos durante o ano passado, rendimentos e os valores retidos na fonte. Ele serve como guia para o preenchimento da declaração.

Regras do IRPF 2026 saem até o início de março

Quem não entrega a declaração no prazo fica sujeito a multa de 20% sobre o imposto devido. Além disso, o CPF fica “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

A Receita Federal criou um portal na internet para ajudar o contribuinte a fazer a declaraçãoA página tem um robô chamado Leo, com a imagem estilizada do leão símbolo do Imposto de Renda, que serve para tirar dúvidas.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

A partir deste ano de 2026, quem ganha até R$ 5 mil está isento de Imposto de Renda. A nova regra já está em vigor, mas para efeito da declaração do IRPF a mudança só irá se refletir no ano que vem.

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil vale para a declaração do ano que vem

Rendimento tributávelRedução
de Imposto
Até R$ 5.000Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350

Rendimento tributávelAlíquota
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Documentos necessários para preencher a Declaração do IR:

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada

Como ter acesso ao informe de rendimentos:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

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