close

Receita anuncia regras para a declaração do IRPF dia 16 de março

Receita Federal confirma para o dia 16 de março o anúncio das regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda

3 minutos
IRPF 2026

As regras relativas ao IRPF 2026 devem ser anunciadas até o início do mês de março | Foto: Getty Images

A Receita Federal vai anunciar no dia 16 de março, às 10h, as novas regras do Imposto de Renda 2026. Os detalhes para a declaração do IRPF serão apresentados para imprensa.

A entrevista coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

A apresentação terá transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

O período para a entrega da Declaração anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) começa em março e termina no fim de maio. O prazo oficial ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas os contribuintes devem começar a preparar os documentos para acertar as contas com a Receita. No ano passado o prazo foi de 17 de março até 30 de maio.

O informe de rendimentos — documento que os empregadores e o INSS precisam entregar aos trabalhadores e aposentados ou pensionistas — reúne informações sobre valores recebidos durante o ano passado, rendimentos e os valores retidos na fonte. Ele serve como guia para o preenchimento da declaração.

Regras do IRPF 2026 saem até o início de março

Além da data de liberação do programa para a declaração do IR, a Receita deve confirmar no dia 16 de março os limites e o prazo para a entrega da declaração.

Quem não entrega a declaração no prazo fica sujeito a multa de 20% sobre o imposto devido. Além disso, o CPF fica “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

A Receita Federal criou um portal na internet para ajudar o contribuinte a fazer a declaraçãoA página tem um robô chamado Leo, com a imagem estilizada do leão símbolo do Imposto de Renda, que serve para tirar dúvidas.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

A partir deste ano de 2026, quem ganha até R$ 5 mil está isento de Imposto de Renda. A nova regra já está em vigor, mas para efeito da declaração do IRPF a mudança só irá se refletir no ano que vem.

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil vale para a declaração do ano que vem

Rendimento tributávelRedução
de Imposto
Até R$ 5.000Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350

Rendimento tributávelAlíquota
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Documentos necessários para preencher a Declaração do IR:

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada

Como ter acesso ao informe de rendimentos:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

Abra sua conta