close

Declaração do Imposto de Renda traz cashback inédito e acelera restituições 

Confira as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2026, com devolução automática de imposto, modernização do sistema e foco em justiça fiscal

2 minutos
Declaracao de IR cashback

A Receita identificará o direito à devolução de IR e fará o crédito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração | Foto: Getty Images

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O destaque é a criação de um cashback do IRPF, mecanismo inédito de devolução automática de imposto para trabalhadores de baixa renda, além da antecipação do pagamento das restituições e do fortalecimento da declaração pré-preenchida.

A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano, número superior ao registrado em 2025.

Cashback do IRPF: como funciona o novo mecanismo

O cashback do IRPF beneficiará cerca de quatro milhões de brasileiros que receberam até aproximadamente dois salários mínimos e tiveram imposto retido pontualmente ao longo do ano, mas que não estavam obrigados a declarar e, por isso, não solicitaram restituição.

Nesses casos, a Receita identificará o direito à devolução e fará o crédito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração. O pagamento ocorrerá em 15 de julho, em lote exclusivo.

  • Valor total devolvido: R$ 500 milhões
  • Valor máximo por contribuinte: R$ 1 mil
  • Valor médio: R$ 125

Segundo a Receita, o modelo busca corrigir distorções e reforçar a justiça tributária, ao alcançar contribuintes que tradicionalmente ficavam fora do sistema de restituições.

Restituições mais rápidas e menos lotes

A Receita reduziu de cinco para quatro lotes regulares de restituição, com pagamentos nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam a restituição já nos dois primeiros lotes. A ordem de prioridade permanece inalterada, com destaque para idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores.

Declaração pré-preenchida avança e ganha alertas

A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 23 de março, passou por aprimoramentos relevantes:

  • Alertas automáticos para erros comuns, como despesas médicas incompatíveis
  • Inclusão de dados do eSocial e do Receita Saúde
  • Liberação para contribuintes que operaram em renda variável, antes impedidos
  • Recuperação de DARFs e dados de dependentes

A Receita estima que mais de 60% dos contribuintes utilizem a pré-preenchida em 2026.

Prazos e acesso ao sistema

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível em 20/03
  • Início do prazo de entrega: 23/03, às 8h
  • Fim do prazo: 29/05, às 23h59

O acesso pode ser feito pelo PGD ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, com conta Gov.br nível prata ou ouro.

O que não muda: novas faixas de isenção ficam para 2027

A Receita reforçou que a declaração de 2026 não contempla a nova isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, nem a faixa parcial até R$ 7.350. Essas mudanças só serão refletidas no IRPF 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Obrigatoriedade: quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração, entre outros critérios, contribuintes que em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Tiveram bens superiores a R$ 800 mil
  • Operaram em bolsa acima de R$ 40 mil
  • Obtiveram ganhos no exterior, inclusive com aplicações, lucros ou dividendos
  • Possuíam trust ou controladas no exterior

Segurança e orientação ao contribuinte

A Receita destacou o reforço nos sistemas de segurança, em parceria com o Serpro, e alertou para tentativas de golpes. O órgão também retomará as Lives do IRPF, realizadas semanalmente no YouTube, com foco nas principais dúvidas dos contribuintes.

Leia também:

Abra sua conta