Declaração do Imposto de Renda traz cashback inédito e acelera restituições
Confira as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2026, com devolução automática de imposto, modernização do sistema e foco em justiça fiscal
17/03/2026 2 minutos
A Receita identificará o direito à devolução de IR e fará o crédito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração | Foto: Getty Images
A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O destaque é a criação de um cashback do IRPF, mecanismo inédito de devolução automática de imposto para trabalhadores de baixa renda, além da antecipação do pagamento das restituições e do fortalecimento da declaração pré-preenchida.
A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano, número superior ao registrado em 2025.
Cashback do IRPF: como funciona o novo mecanismo
O cashback do IRPF beneficiará cerca de quatro milhões de brasileiros que receberam até aproximadamente dois salários mínimos e tiveram imposto retido pontualmente ao longo do ano, mas que não estavam obrigados a declarar e, por isso, não solicitaram restituição.
Nesses casos, a Receita identificará o direito à devolução e fará o crédito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração. O pagamento ocorrerá em 15 de julho, em lote exclusivo.
- Valor total devolvido: R$ 500 milhões
- Valor máximo por contribuinte: R$ 1 mil
- Valor médio: R$ 125
Segundo a Receita, o modelo busca corrigir distorções e reforçar a justiça tributária, ao alcançar contribuintes que tradicionalmente ficavam fora do sistema de restituições.
Restituições mais rápidas e menos lotes
A Receita reduziu de cinco para quatro lotes regulares de restituição, com pagamentos nas seguintes datas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam a restituição já nos dois primeiros lotes. A ordem de prioridade permanece inalterada, com destaque para idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores.
Declaração pré-preenchida avança e ganha alertas
A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 23 de março, passou por aprimoramentos relevantes:
- Alertas automáticos para erros comuns, como despesas médicas incompatíveis
- Inclusão de dados do eSocial e do Receita Saúde
- Liberação para contribuintes que operaram em renda variável, antes impedidos
- Recuperação de DARFs e dados de dependentes
A Receita estima que mais de 60% dos contribuintes utilizem a pré-preenchida em 2026.
Prazos e acesso ao sistema
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível em 20/03
- Início do prazo de entrega: 23/03, às 8h
- Fim do prazo: 29/05, às 23h59
O acesso pode ser feito pelo PGD ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, com conta Gov.br nível prata ou ouro.
O que não muda: novas faixas de isenção ficam para 2027
A Receita reforçou que a declaração de 2026 não contempla a nova isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, nem a faixa parcial até R$ 7.350. Essas mudanças só serão refletidas no IRPF 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Obrigatoriedade: quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração, entre outros critérios, contribuintes que em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Tiveram bens superiores a R$ 800 mil
- Operaram em bolsa acima de R$ 40 mil
- Obtiveram ganhos no exterior, inclusive com aplicações, lucros ou dividendos
- Possuíam trust ou controladas no exterior
Segurança e orientação ao contribuinte
A Receita destacou o reforço nos sistemas de segurança, em parceria com o Serpro, e alertou para tentativas de golpes. O órgão também retomará as Lives do IRPF, realizadas semanalmente no YouTube, com foco nas principais dúvidas dos contribuintes.
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