IOF: o que muda nos financiamentos, previdência privada e câmbio
Diante das mudanças no IOF anunciadas para cumprimento do arcabouço fiscal, o Banco Safra reitera as recomendações da carteira recomendada, com portfólio balanceado
23/05/2025
Segundo a avaliação dos especialistas do Banco Safra, a novidade traz possíveis impactos sobre a dívida bancária local, especialmente sobre as empresas médias | Foto: Getty Images
O Ministério da Fazenda anunciou um congelamento de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025, um valor considerado melhor do que o esperado pelo mercado pelo mercado financeiro. Ao mesmo tempo, com o objetivo de cumprir as regras do arcabouço fiscal, o Ministério publicou um decreto com mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), notícia que surpreendeu negativamente o mercado.
O decreto elevou a alíquota de IOF em várias categorias, como financiamentos, seguros de previdência privada e operações de câmbio. Diante da reação negativa do mercado, o Ministério da Fazenda revogou parte do decreto que aumentava o IOF sobre remessas de fundos de investimento ao exterior e de pessoas físicas.
Segundo a avaliação dos especialistas do Banco Safra, a novidade traz possíveis impactos sobre a dívida bancária local, especialmente sobre as empresas médias, além de maior custo para as empresas que utilizam a ferramenta de risco sacado e captam dívidas de curto prazo no exterior.
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Diante do cenário de incerteza, o real desvalorizou em relação ao dólar. Os analistas do Safra também citam algum impacto no risco-país e também nas taxas de juros, o que trouxe uma percepção de risco maior para alguns setores (para empresas mais endividadas, por exemplo).
O Banco Safra reitera o posicionamento da carteira recomendada que reúne um portfólio balanceado, ainda com participação relevante de setores defensivos, enquanto aguarda a confirmação de uma tendência de juros mais benigna. O banco prevê que o fim do ciclo de aperto dos juros se aproxima, o que tende a beneficiar a Bolsa de Valores.
O que muda com o decreto que eleva o IOF
O Decreto nº 12.466, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de maio de 2025, promoveu alterações significativas no Decreto nº 6.306/2007, da regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O decreto altera significativamente a regulamentação sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada. Entre as principais mudanças, o Banco Safra destaca a que afeta os financiamentos: algumas operações como risco sacado ficam sujeitas à cobrança do imposto.
Para pessoas jurídicas, a alíquota foi elevada de 0,38% fixo mais 0,0041% ao dia para 0,95% fixo mais 0,0082% ao dia, com teto anual de até 3,95%.
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão alíquotas diferenciadas, com teto de 1,95% ao ano. Em relação aos seguros do tipo VGBL, passa a incidir uma alíquota de 5% sobre os aportes mensais que ultrapassarem R$ 50 mil.
Nas operações de câmbio, as alíquotas também foram ajustadas. As remessas ao exterior, que antes tinham alíquota de 0,38%, passam a ser tributadas em 3,5%. Setores potencialmente mais afetados, numa primeira análise.
Como o principal impacto parece ser um possível aumento do custo de dívida, os especialistas do Safra acreditam que as empresas que são mais alavancadas e se utilizam do risco sacado seriam as mais afetadas.
Dentro desse cenário estão os setores de Transportes (empresas que possuem dívida alta e utilizam risco sacado, como Vamos e Movida, Varejo – como Magazine Luiza e Grupo Casas Bahia), Materiais Básicos (alavancagem elevada e exposição a risco sacado, com CSN entre as mais impactadas), setor Financeiro com exposição ao risco sacado (como BTG) e, possivelmente, Bens de Capital (empresas com maior alavancagem, como Randon e Frasle).
Setores mais protegidos
Telecom (a baixa sensibilidade ao aumento do IOF sobre o câmbio ou crédito deve limitar qualquer efeito relevante, como no caso de Tim e Vivo), Concessões de Rodovias (maior parte da dívida em debêntures incentivadas, com isenção de IOF), Construção Civil (impacto quase nulo, já que as empresas contam com a alternativa de emissão de CRIs, isentos de imposto), Frigoríficos (JBS, Marfrig) e empresas com baixa alavancagem nos setores de Utilidades Básicas (como Copel e CPFL) e Materiais Básicos (como Vale e Gerdau).
Impactos no crédito privado
As emissões primárias de debêntures, CRAs e CRIs são mecanismos de captação direta, não configurando operações de crédito tributáveis pelo IOF. As aplicações de investidores locais (pessoas físicas ou jurídicas) também não estão sujeitas à incidência de IOF, apenas ao imposto de renda para papéis não isentos.
Por outro lado, investidores não residentes podem estar sujeitos ao IOF nas operações de entrada ou saída de recursos dos investimentos nesses ativos de crédito privado.
As novas emissões podem ser impactadas?
Os instrumentos de crédito privado, com destaque para as debêntures, podem ser utilizados como alternativas isentas de IOF para captações de médio e longo prazo.
As emissões de tais instrumentos já vinham ganhando tração no mercado de capitais, tendo captado R$151 bilhões no acumulado do ano até abril de 2025 e R$577 bilhões em 2024.
Com as recentes alterações das regras do IOF, o fluxo das emissões pode ser beneficiado por um maior direcionamento por parte das companhias em linhas de emissões privadas e/ou públicas.
Por outro lado, tais emissões apresentam maiores custos transacionais iniciais, podendo impactar o custo efetivo do instrumento. Para informações sobre recomendações e preços alvos das empresas citadas, confira o Guia de Ações do Banco Safra.