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Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada de investidores

Omissão de rendimentos e erros na declaração do IR podem levar à malha fina, gerar multa e até resultar em bloqueio do CPF

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IRPF 2026 investimentos

Com o início do prazo do IR 2026, investidores precisam redobrar o controle sobre operações em bolsa para evitar inconsistências na declaração | Foto: Getty Images

A Receita Federal vai divulgar oficialmente as regras do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março, em coletiva no Ministério da Fazenda. O prazo de entrega da declaração deve ter início na segunda quinzena de março, mantendo o calendário tradicional. O acompanhamento das informações oficiais pode ser feito na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Deixar de declarar investimentos ou rendimentos pode resultar em pendências no CPF por omissão de informações, o que pode evoluir para restrições cadastrais se não houver regularização.

Organização prévia evita erros na declaração do IR

Para reduzir o risco de inconsistências, a Forvis Mazars, rede global de auditoria, consultoria e tributos, recomenda que os contribuintes iniciem desde já a organização dos documentos.

Segundo Lívia Ferreira Nóbrega, gerente sênior da Forvis Mazars, é fundamental reportar todos os rendimentos e posições em investimentos, incluindo ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs e demais ativos negociados em bolsa.

“O contribuinte deve estar atento, pois tanto os ativos quanto as operações em renda variável devem ser controlados pelos investidores, uma vez que não são reportados nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos”, afirma.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda

De acordo com os critérios vigentes da Receita Federal, estão obrigados a declarar:

  • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual superou R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos: Quem recebeu rendimentos não tributáveis — como FGTS, indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança — acima de R$ 200 mil no ano;
  • Patrimônio: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Investimentos em Bolsa: Quem realizou venda de ações acima de R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação, conforme regras da Receita Federal.

O que declarar em renda variável

O investidor deve informar à Receita Federal:

  • ✅ Posição em ações, FIIs, ETFs e BDRs em 31 de dezembro
  • ✅ Compras e vendas realizadas ao longo do ano, mesmo quando isentas
  • ✅ Ganhos líquidos mensais, com apuração de imposto
  • ✅ Prejuízos acumulados, para compensação futura
  • ✅ Dividendos e rendimentos isentos
  • ✅ Juros sobre capital próprio (JCP), sujeitos à tributação

Importante: operações em renda variável não constam automaticamente nos informes bancários e devem ser controladas pelo próprio investidor.

Malha fina: erros comuns e penalidades

A Receita Federal aponta que os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina são a omissão de rendimentos, divergências em despesas médicas e erros de digitação.

Antecipar o envio da declaração permite corrigir inconsistências antes do fim do prazo. Declarações entregues em atraso estão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, conforme as normas vigentes .

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