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Guia para acionar o Fundo Garantidor de Crédito

Entenda os motivos das liquidações do Master e do Will Bank e tire suas dúvidas sobre como acessar o FGC e receber a garantia dos seus investimentos

6 minutos
Guia fgc

Guia preparado pelo Banco Safra detalha como acionar o FGC e receber a cobertura prevista em norma | Foto: Getty Images

Os casos recentes envolvendo o Banco Master e o Will Bank trouxeram o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de volta ao centro do debate, levando muitos investidores a buscarem informações práticas sobre como a garantia funciona na realidade, especialmente diante de dúvidas sobre prazos, limites e procedimentos.

Considerando a necessidade de um guia objetivo, os especialistas do Banco Safra prepararam um relatório que sintetiza o que é o FGC, quais são seus limites e produtos elegíveis, como ocorre a apuração e o pagamento dos valores devidos e quais

situações exigem atenção especial.

Guia para entender os casos Master e WillBank e como acionar o FGC

Os tópicos a seguir ajudam o investidor entender os motivos da intervenção e tirar dúvidas sobre como acessar o FGC e receber a cobertura prevista em norma.

Motivos da intervenção do BC no Banco Master e Will Bank

Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do grupo, após identificar uma grave crise de liquidez, indícios de irregularidades e deterioração da situação econômico-financeira.

A decisão acionou o FGC, que iniciou o processo de pagamento com previsão de desembolso de aproximadamente R$ 40,6

bilhões aos credores elegíveis. No mesmo contexto, o Will Bank, instituição digital controlada pelo Banco Master e que contava com aproximadamente R$6,5 bilhões em aplicações como CDBs, foi colocado sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET), medida adotada para preservar as operações enquanto se avaliavam alternativas de reestruturação ou venda da instituição.

No dia 20 de janeiro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, citando insolvência, vínculo com o Master (já em liquidação) e falha nas tentativas de continuidade.

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995, que integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. O fundo é mantido pelas próprias instituições financeiras, que contribuem mensalmente de forma proporcional ao volume de produtos garantidos que emitem.

Na prática, o FGC entra em cena somente quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira. Esse é o fato gerador da garantia.

Limites da garantia ordinária do FGC e produtos elegíveis

A garantia ordinária do FGC cobre até R$250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Além disso, existe um teto global de R$1 milhão a cada período de quatro anos, considerando todas as garantias efetivamente pagas ao mesmo CPF ou CNPJ nesse intervalo.

É importante notar que o limite de R$250 mil continua existindo por banco; o teto de R$1 milhão apenas controla a soma das garantias recebidas ao longo do tempo.

Os produtos cobertos pelo FGC incluem CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, Letras de Câmbio (LC), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), poupança, depósitos à vista e depósitos a prazo.

Como o FGC apura os valores devidos e efetua o pagamento

Quando ocorre a liquidação, o liquidante prepara uma lista oficial de credores, com base nos registros contábeis do banco emissor e nas informações das registradoras, como a B3.

O investidor não precisa, em regra, provar nada nesse primeiro momento. O valor considerado pelo FGC corresponde ao saldo do investimento na data da decretação da liquidação, incluindo principal e rendimentos até aquele dia, limitado aos tetos da garantia. Se o investimento for tributável, o imposto devido é retido normalmente antes do pagamento.

Para pessoas físicas, a solicitação da garantia é feita pelo aplicativo oficial do FGC. Após o cadastro, o investidor recebe uma notificação quando seus créditos estão disponíveis, realiza a identificação biométrica, assina eletronicamente o termo de cessão de crédito e indica uma conta bancária de mesma titularidade para receber o valor.

Situações especiais, prazos e limitações da garantia do FGC

Existem situações que exigem atenção especial. Em casos de contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil é dividido igualmente entre os titulares. Em casos de menores de idade ou investidores falecidos, o processo é iniciado por email, com apresentação de documentos específicos, como certidão de nascimento, inventário ou formal de partilha.

Esses casos tendem a levar mais tempo, porque envolvem validação jurídica adicional.

O prazo para pagamento não é imediato. Historicamente, o intervalo médio entre a decretação da liquidação e o pagamento sempre foi de alguns meses. Com a digitalização do processo, após a entrega da base de credores pelo liquidante, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias úteis, mas isso só acontece depois que a parte mais lenta e jurídica do processo termina. Durante esse período, o dinheiro não rende. Por isso, o FGC protege o capital, mas não substitui liquidez de curtíssimo prazo.

É fundamental entender que valores acima do limite garantido não desaparecem, mas passam a ser créditos contra a massa liquidanda do banco. Nesse caso, o investidor entra na fila de credores, sujeito a rateios e a prazos longos, sem qualquer garantia de recuperação integral. Aqui, o FGC não ajuda. Ele para exatamente no limite definido em regulamento.

Como fica a garantia de quem tinha recursos no Master e no Will bank?

Para investidores com CDBs no Banco Master e Will Bank é importante atentar que, quando duas instituições passam a integrar o mesmo conglomerado financeiro, o limite de cobertura do FGC deixa de ser “por banco” e passa a ser consolidado por grupo, o que pode reduzir a proteção efetiva do investidor.

No caso, investidores que compraram CDBs do Will Bank antes da aquisição pelo Master (até 21/08/2024) mantêm a cobertura separada de até R$ 250 mil por instituição, podendo chegar a R$ 500 mil somando os dois bancos.

Já aqueles que investiram a partir de 22/08/2024, quando o Will passou a integrar formalmente o conglomerado Master, têm a cobertura unificada, limitada a R$250 mil no total somando Master + Will. Na prática, isso significa que um investidor com R$ 200 mil em CDBs do Master e R$ 200 mil no Will pode receber apenas R$ 250 mil no total, dependendo da data de aquisição dos títulos, pois o FGC considera o risco por conglomerado financeiro, e não apenas por marca ou plataforma de

distribuição.

Passo a passo para acionar o FGC

  • 1. O Banco Central decreta intervenção ou liquidação

O processo tem início exclusivamente com um ato formal do Banco Central, que coloca a instituição em regime especial. A partir dessa data, o banco é fechado ao público e nasce o direito potencial à garantia do FGC.

  • 2. Nomeação do liquidante pelo Banco Central

O Banco Central designa um liquidante responsável por administrar a instituição, organizar a contabilidade e identificar todos os credores. Ele atua como intermediário técnico entre o banco liquidado e o FGC.

  • 3. Apuração dos créditos dos investidores

O liquidante consolida os valores devidos a cada CPF ou CNPJ com base nos registros do banco e das registradoras, como a B3. O valor considerado inclui principal e rendimentos até a data da liquidação, respeitando os limites da garantia.

  • 4. Envio da base de credores ao FGC

Após a apuração, o liquidante encaminha ao FGC a lista oficial de credores e os valores elegíveis à garantia. Somente a partir desse envio o FGC pode iniciar o processo de pagamento.

  • 5. Divulgação oficial e liberação da solicitação

O FGC divulga oficialmente a liquidação e informa a liberação das solicitações de garantia em seus canais. Os investidores passam a conseguir consultar se possuem valores disponíveis para recebimento.

  • 6. Cadastro no aplicativo do FGC (Pessoa Física)

O investidor pessoa física realiza ou confirma seu cadastro no aplicativo do FGC, criando login e senha. O cadastro é simples e não depende de análise ou aprovação prévia.

  • 7. Solicitação da garantia

Com a base liberada, o investidor solicita a garantia pelo aplicativo, confirma os valores apurados e indica uma conta bancária de mesma titularidade. O processo exige identificação pessoal e validação biométrica.

  • 8. Assinatura do Termo de Cessão de Crédito

O investidor assina eletronicamente o termo pelo qual cede seu crédito ao FGC no valor pago. Essa etapa é obrigatória e formaliza juridicamente o direito ao recebimento

  • 9. Retenção de imposto, se aplicável

Nos investimentos tributáveis, o imposto de renda e, se aplicável, o IOF, são retidos antes do pagamento. O investidor recebe posteriormente o informe de rendimentos para fins fiscais.

10. Pagamento da garantia

Após a assinatura do termo, o FGC realiza o pagamento diretamente na conta indicada pelo investidor. Em geral, o crédito ocorre em poucos dias úteis após a conclusão das etapas jurídicas.

  • 11. Tratamento do valor não coberto (se houver)

Valores que excedem o limite da garantia permanecem como crédito contra a massa liquidanda do banco. Esses montantes ficam sujeitos a rateios e a prazos longos, sem garantia de recuperação integral.

  • 12. Prazo máximo para solicitar

O investidor tem até cinco anos, contados da data da intervenção ou liquidação, para solicitar a garantia ao FGC. Após esse prazo, o direito ao recebimento é perdido.

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