Como receber a garantia do FGC e investir com segurança
Saiba como receber a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e aproveite condições exclusivas do Banco Safra para investir em CDB com 110% do CDI
21/01/2026 6 minutos
O Banco Safra oferece condição especial para novos clientes investirem os recursos resgatados do Banco Master | Foto: Getty Images
Criado há 30 anos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, que faz parte do Sistema Financeiro Nacional e atua para ampliar a confiança das pessoas neste sistema.
A missão do FGC é a de contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro, para a prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger depositantes e investidores.
No caso da liquidação extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, os valores garantidos serão pagos após o recebimento das informações das instituições que estão sendo consolidadas pelo Liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central) com o apoio do FGC.
Após essa etapa de preparação da base de dados, o pedido da garantia será finalizado pelos credores: Pessoas Físicas completarão a solicitação pelo aplicativo para celulares e Pessoas Jurídicas pelo site.
Os ativos de emissão das instituições sob intervenção, dentre eles CDBs, LCAs e LCIs, cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), contam com ressarcimento de até R$ 250 mil por investidor (CPF ou CNPJ), observadas as regras do FGC..
Por isso, se você possui ativos impactados por esse evento, cobertos pelo FGC, é importante que conheça os procedimentos que pode adotar, e quais são as etapas para o pagamento da garantia pelo FGC.
Saiba também como investir os valores recebidos do FGC em um CDB com rendimento de 110% do CDI, com a segurança do Banco Safra, que tem tradição de mais de 180 anos.
Se preferir, navegue pelos tópicos do conteúdo:
- Como funciona o processo de pagamento da garantia do FGC
- Solicitações para menores de idade e credores falecidos
- Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)
- Pagamento de garantia especial DPGE
- Como receber a garantia do FGC e investir com segurança
- Invista com segurança e rentabilidade
- Quais são os investimentos cobertos pelo FGC?
- Alerta do FGC
Como funciona o processo de pagamento da garantia do FGC
O pagamento da garantia do fundo Garantidor de Créditos (FGC) começa quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição financeira.
O liquidante envia uma lista das pessoas credoras e os valores a serem pagos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para o FGC processar os pagamentos a serem realizados.
Pagamento para Pessoa Física (PF)
A solicitação do pedido de pagamento de garantia para pessoa física deve ser feita pelo aplicativo do FGC.
No aplicativo do FGC, o interessado pode conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro
O primeiro passo é baixar o app FGC na sua loja de aplicativos e fazer o seu cadastro.
Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia
Depois que o FGC receber a lista de pessoas credoras, é necessário solicitar o pedido do pagamento de garantia.
Solicitações para menores de idade e credores falecidos
Nesses casos, o pedido de garantia deve ser feito pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br, enviando as informações e documentações abaixo. Após a análise da documentação, o(s) solicitante(s) serão notificados por e-mail para completar a solicitação pelo aplicativo.
Menor de idade
A solicitação deve conter:
- nome completo do credor e CPF (menor de idade);
- instituição financeira em que possuía aplicação financeira;
- nome completo e CPF (representante legal).
Adicionalmente, anexe os documentos que comprovem a representação do menor de idade, considerando: cópia do documento de identidade (com CPF) do credor menor de idade ou, em sua ausência, cópia da Certidão de Nascimento; e
cópia do documento de identidade (com CPF) do representante legal; ou documento que comprove a emancipação do credor (se aplicável).
A solicitação de garantia deverá ser realizada pelo representante legal do menor e no campo “assunto” do e-mail indicar “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”.
O pagamento será realizado em uma conta de titularidade do credor menor de idade.
Espólio
A solicitação deve conter:
- nome completo do credor falecido(a) e CPF;
- instituição financeira em que possuía aplicação financeira;
- nome completo e CPF do(s) herdeiro(s).
Adicionalmente, anexe os documentos que demonstrem a partilha, considerando:
- atestado de óbito;
- o inventário com formal de partilha (escritura pública ou sentença homologatória), pois o pagamento será feito diretamente ao herdeiro no quinhão que lhe é devido conforme o formal de partilha;
- documento de identidade do(s) herdeiro(s) com CPF;
- em caso de inventário não concluído, o inventariante poderá solicitar ao Juiz para abrir uma conta judicial e uma ordem para depósito, informação que deverá ser encaminhada ao FGC para pagamento da garantia em juízo.
A solicitação de garantia deverá ser realizada pelo inventariante e no campo “assunto” do e-mail indicar “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”.
O pagamento será realizado em uma conta de titularidade do(s) herdeiro(s).
Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)
Para empresas credoras, a pessoa responsável deve pedir a garantia pelo Portal Investidor.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Etapa 1 – Fazer o cadastro no Portal do Investidor
O solicitante deverá realizar o cadastro da empresa no Portal do Investidor.
Etapa 2 – Cadastrar os representantes
Depois que o FGC receber a lista de pessoas credoras, é necessário completar o pedido do pagamento de garantia. Acompanhe o processo em nosso site e redes socias.
Pagamento de garantia do DPGE
A solicitação da Garantia Especial (credores titulares de Depósitos a Prazo com Garantia Especial – DPGE) é realizada pelo site do FGC (quando uma associada é liquidada, o link é disponibilizado para o pedido especial).
O titular (CPF/CNPJ) deverá preencher o formulário e receberá as orientações para enviar a documentação necessária.
Após a validação de poderes de representação, o termo de sub-rogação e a carta para transferência do ativo na registradora (B3) serão assinados e o pagamento realizado na conta de titularidade do credor.
Como receber a garantia do FGC e investir com segurança
Saiba como receber a garantia do FGC e aproveite condições exclusivas para investir no Banco Safra
1º passo
Baixe o app FGC na sua loja de aplicativos.
2º passo
Faça seu cadastro no app FGC, gerando e validando seu usuário e senha, ou entre na sua conta.
3º passo
Cadastre uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. A seguir, confira como cadastrar a conta do Safra.
No menu “Meu Perfil”, selecione “Contas bancárias” e depois “Cadastrar conta bancária”.
Para acessar os dados da sua conta Safra, entre no App Safra e selecione seu nome. Ali você poderá ver os dados do número do Banco Safra, sua agência e conta.
No aplicativo do FGC, inclua as informações seguindo as orientações abaixo:
- Cadastre o Banco Safra no app do FGC usando o número 422
- Preencha o campo agência com a sua agência
- Preencha o campo conta com o número da sua conta, exceto o último dígito após o traço
- Preencha o campo dígito com o último número da sua conta
Pronto, sua conta Safra já ficará configurada para receber a garantia a ser paga pelo FGC.
4º passo
Após cadastrar sua conta no app FGC, aguarde. O liquidante (a ser indicado pelo Banco Central) enviará ao FGC uma lista dos credores e os valores a serem pagos.
Depois de receber as informações consolidadas pelo liquidante, o FGC habilitará os credores a solicitação de garantia, bem como a assinatura dos documentos necessários ao pagamento, tudo pelo app FGC.
Deixe as notificações do app FGC ativadas. O pagamento será feito por transferência diretamente para a conta que você cadastrou no app FGC.
5º passo
Solicite sua garantia utilizando um documento pessoal como RG ou CNH, e assine o termo de cessão.
6º passo
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo aplicativo do FGC.
A garantia será creditada na conta indicada, que deve estar em nome do titular credor.
Em caso de dúvidas, fale com o seu gerente Safra.
Abra sua conta e aproveite o CDB Safra 110% do CDI
Se você ainda não é nosso cliente, abra sua conta no Safra e a indique para receber o pagamento do FGC.
Você poderá investir os valores no CDB Safra 110% do CDI. Condição válida até 13 de fevereiro de 2026, exclusiva para novos clientes.
Características do CDB 110% do CDI
- Taxa bruta: CDB 110% do CDI;
- Valor de aplicação: R$ 250 mil;
- Prazo de vencimento: 9 meses;
- Validade da campanha: de 13/01/2026 até 13/02/2026;
- Condições: válido apenas para novas contas que abrirem conta no período acima.
Invista com segurança e rentabilidade
Exclusivamente no período até 13/02/2026 e, para os recursos pagos pelo FGC, o Safra oferece uma condição especial para novos clientes investirem no CDB Safra 110% do CDI.
Investimento de baixo risco
O CDB é um investimento de baixo risco, que rende mais que a poupança e diversifica sua carteira.
Exclusividade e segurança
CDB com a credibilidade de um grupo renomado, garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil.
Gestão especializada
Conte com os especialistas Safra para a gestão eficiente e inovadora dos seus investimentos.
Para quem é essa oportunidade?
Indicada para investidores que:
- Vão investir recursos do FGC;
- Buscam segurança e previsibilidade;
- Querem rentabilidade acima do CDI;
- Desejam começar a investir ao lado de especialistas renomados.
Abra sua conta e aproveite o CDB Safra 110% do CDI.
Quais são os investimentos cobertos pelo FGC?
Fazem parte da garantia proporcionada pelo FGC:
- Poupança;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH).
Além disso, são cobertos ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Quanto tempo leva para receber o ressarcimento do FGC?
Em geral, o FGC realiza os pagamentos em até 30 dias após a liquidação da instituição financeira. Contudo, esse prazo pode variar conforme a qualidade e a complexidade das informações enviadas pelo liquidante.
Alerta do FGC
O FGC alerta que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar ou propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito prévio de valores.
O atendimento do banco para outros assuntos está sendo realizado pelos canais de comunicação disponibilizados pela própria Instituição (e-mail: credores@bancomaster.com.br). Para dúvidas, o banco oferece o e-mail atendimento.credores@fgc.org.br.
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