Mercado de data centers acelera no Brasil
Número de data centers dispara, mas 22 Estados ainda não têm regras específicas para licenciamento ambiental de centrais de dados
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Crescimento da infraestrutura de data centers no Brasil ocorre em meio à ausência de normas estaduais específicas para licenciamento ambiental na maior parte do país | Foto: Getty Images
A expansão dos data centers no Brasil mostra velocidade superior à capacidade regulatória dos Estados de acompanhar as exigências ambientais associadas a esse tipo de empreendimento.
Um estudo conduzido no âmbito do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida, no rio de Janeiro, mostra que 22 das 27 unidades federativas brasileiras ainda não dispõem de normas específicas para o licenciamento ambiental dessas estruturas.
Segundo o levantamento, apenas Piauí e Rio Grande do Sul contam hoje com regulamentações estaduais que enquadram a atividade de forma expressa, com parâmetros definidos a partir de critérios como potência instalada e potencial poluidor.
Em outros três Estados — Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás — há iniciativas em andamento, por meio de projetos de lei ou propostas normativas ainda em fase de discussão.
Nos demais entes federativos, de acordo com a pesquisa, não há regulamentação específica nem debate formal estruturado sobre o tema.
Data centers causam impacto em energia, água e uso do solo
A ausência de um marco regulatório mais disseminado ocorre em um momento de forte expansão do setor no país. Dados do relatório JLL Latin America Data Center Report apontam que o Brasil responde por cerca de 48% da capacidade instalada em operação na América Latina e concentra 71% da capacidade em construção na região.
Esse avanço, no entanto, traz consigo desafios ambientais e de infraestrutura. Data centers são empreendimentos de uso intensivo de energia, frequentemente dependem de grandes volumes de água para sistemas de resfriamento e podem ampliar a pressão sobre a ocupação do solo e a infraestrutura urbana local.
Na avaliação dos pesquisadores, a falta de critérios específicos para o licenciamento tende a ampliar a insegurança jurídica, abrir espaço para assimetrias regulatórias entre os Estados e produzir decisões fragmentadas justamente em uma fase de aceleração dos investimentos.
Insegurança jurídica e assimetria regulatória
Para Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da UVA e autor do estudo, o país ainda opera abaixo do nível de maturidade regulatória exigido pelo porte do mercado que está em formação.
“O Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado. É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir segurança jurídica e responsabilidade ambiental”, afirma.
Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado e um dos coordenadores da pesquisa, destaca que a análise ambiental desses projetos precisa ir além da implantação física dos empreendimentos e considerar seus efeitos sistêmicos sobre o território.
“São infraestruturas intensivas, com impacto sobre energia, água, uso do solo e a capacidade do Estado de licenciar e fiscalizar. A análise deve considerar também o suprimento elétrico, o uso de água no resfriamento, geradores a diesel e os efeitos cumulativos sobre o território”, diz.
Setor segue submetido às regras gerais
Ainda que a maior parte dos Estados não tenha normas específicas para data centers, os empreendimentos permanecem sujeitos às regras gerais de licenciamento ambiental em vigor no país.
Na prática, porém, a ausência de parâmetros próprios pode resultar em interpretações distintas entre órgãos estaduais, com exigências variáveis conforme a localização do projeto.
Para o mercado, esse quadro tende a ganhar relevância à medida que o Brasil se consolida como principal polo latino-americano de expansão de capacidade instalada. Em um segmento cada vez mais associado à digitalização da economia, à demanda por computação em nuvem e à infraestrutura de inteligência artificial, a previsibilidade regulatória passa a ser vista como componente relevante da atratividade dos investimentos.
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