close

Como gerar o DARF e pagar imposto sobre operações na Bolsa?

Quem investe em ações, fundos imobiliários e ETFs pode precisar emitir mensalmente o documento de arrecadação

2 Minutos
Darf

A maioria dos investimentos diretos na Bolsa de Valores está sujeita ao pagamento de imposto por meio do DARF | Foto: Getty Images

Emitir o DARF (Documento de Arrecação de Receitas Federais) pode ser uma novidade para aqueles que estão começando a investir em ações e outros ativos ofertados na Bolsa de Valores.

Mas, com uma boa organização dos seus investimentos, é possível passar por essa etapa sem problemas.

A primeira providência é fazer uma lista com todas as suas ações na Bolsa e outros investimentos, com os respectivos ganhos, mensalmente em uma planilha. Isso também vai ajudar muito na hora da declaração anual do Imposto de Renda.

Confira a seguir como se organizar para todo mês emitir e pagar o DARF para se manter em dia com o Fisco:

O que é DARF?

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele serve para o pagamento dos tributos federais: impostos, taxas e contribuições. Essa declaração serve tanto para a Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.

Quais investimentos precisam de DARF?

A maioria dos investimentos diretos na Bolsa de Valores está sujeita ao pagamento de imposto por meio do DARF. Isso acontece porque a B3 retém apenas uma parcela do imposto na fonte. Portanto, cabe ao investidor se organizar para emitir o documento todo mês que finalizar uma operação com lucro.

Os principais investimentos que exigem o pagamento do DARF são:

  • Ações;
  • BDRs;
  • Fundos imobiliários;
  • ETFs de renda variável.

Quem deve pagar DARF?

O investidor deve emitir e pagar o DARF todo o mês em que registrar uma operação que teve ganho na Bolsa de Valores. O DARF é recolhido sob o código 6015.

No caso de ações, por exemplo, quando a venda do ativo for realizada por um preço maior do que de compra, deve-se pagar imposto via DARF. Isso para as vendas de ações que superam, em conjunto, R$ 20 mil por mês. Para vendas abaixo disso, existe isenção, portanto, não é preciso emitir o DARF.

É importante destacar que as alíquotas mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação. A alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido pelo próprio contribuinte é de 15% nas operações comuns, e de 20% para operações de day trade.

Para fundos imobiliários e ETFs de renda variável, a alíquota é de 20%.

Como emitir DARF?

O investidor pode emitir o DARF em três passos:

  1. Acesse o portal do governo Regularize e selecione Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
  2. Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
  3. Clique em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial.

Você pode acessar as perguntas frequentes sobre DARF na página do Governo Federal clicando aqui.

O código de barras no DARF

O Documento pode ter ou não o código barras. O investidor pode realizar o pagamento das duas formas em terminais de autoatendimento, aplicativos e Internet Banking.

Leia também:

CTA Padrão CTA Padrão

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra