Como gerar o DARF e pagar imposto sobre operações na Bolsa?
Quem investe em ações, fundos imobiliários e ETFs pode precisar emitir mensalmente o documento de arrecadação
12/11/2025 | Atualizado em 18/11/2025 2 Minutos
A maioria dos investimentos diretos na Bolsa de Valores está sujeita ao pagamento de imposto por meio do DARF | Foto: Getty Images
Emitir o DARF (Documento de Arrecação de Receitas Federais) pode ser uma novidade para aqueles que estão começando a investir em ações e outros ativos ofertados na Bolsa de Valores.
Mas, com uma boa organização dos seus investimentos, é possível passar por essa etapa sem problemas.
A primeira providência é fazer uma lista com todas as suas ações na Bolsa e outros investimentos, com os respectivos ganhos, mensalmente em uma planilha. Isso também vai ajudar muito na hora da declaração anual do Imposto de Renda.
Confira a seguir como se organizar para todo mês emitir e pagar o DARF para se manter em dia com o Fisco:
O que é DARF?
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele serve para o pagamento dos tributos federais: impostos, taxas e contribuições. Essa declaração serve tanto para a Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.
Quais investimentos precisam de DARF?
A maioria dos investimentos diretos na Bolsa de Valores está sujeita ao pagamento de imposto por meio do DARF. Isso acontece porque a B3 retém apenas uma parcela do imposto na fonte. Portanto, cabe ao investidor se organizar para emitir o documento todo mês que finalizar uma operação com lucro.
Os principais investimentos que exigem o pagamento do DARF são:
- Ações;
- BDRs;
- Fundos imobiliários;
- ETFs de renda variável.
Quem deve pagar DARF?
O investidor deve emitir e pagar o DARF todo o mês em que registrar uma operação que teve ganho na Bolsa de Valores. O DARF é recolhido sob o código 6015.
No caso de ações, por exemplo, quando a venda do ativo for realizada por um preço maior do que de compra, deve-se pagar imposto via DARF. Isso para as vendas de ações que superam, em conjunto, R$ 20 mil por mês. Para vendas abaixo disso, existe isenção, portanto, não é preciso emitir o DARF.
É importante destacar que as alíquotas mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação. A alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido pelo próprio contribuinte é de 15% nas operações comuns, e de 20% para operações de day trade.
Para fundos imobiliários e ETFs de renda variável, a alíquota é de 20%.
Como emitir DARF?
O investidor pode emitir o DARF em três passos:
- Acesse o portal do governo Regularize e selecione Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
- Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
- Clique em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial.
Você pode acessar as perguntas frequentes sobre DARF na página do Governo Federal clicando aqui.
O código de barras no DARF
O Documento pode ter ou não o código barras. O investidor pode realizar o pagamento das duas formas em terminais de autoatendimento, aplicativos e Internet Banking.
Leia também:
Leia também