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Como prevenir e resolver o golpe do delivery

Registros junto ao Procon-SP dispararam nos primeiros cinco meses de 2021. Veja as recomendações do Idec para se proteger

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Pessoa mexendo no celular com aplicativo de delivery de comida aberto

Golpe do delivery acontece quando o cliente realiza um pedido de comida por um aplicativo e é vítima de fraude na hora de pagar | Foto: Getty Images

Com mais pessoas em casa em razão da pandemia de covid-19, disparou o volume de tentativas do chamado golpe do delivery.

A ação criminosa acontece quando o consumidor realiza um pedido de comida por um aplicativo (iFood, Uber Eats e Rappi, por exemplo) e é vítima de uma fraude na hora do pagamento.

De acordo com o Procon de São Paulo, registros do golpe do delivery cresceram 186% de janeiro a maio deste ano em comparação ao mesmo período de 2020.

Recentemente, a modelo Yasmin Brunet, esposa do surfista Gabriel Medina, divulgou em suas redes sociais que foi vítima do crime e perdeu R$ 7,9 mil em uma compra que deveria ser de R$ 77.

Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou orientações para que os consumidores saibam como evitar o golpe do delivery e, caso sejam vítimas, como recuperar o valor.

Como evitar a fraude

  1. Desconfiar de ofertas fora da curva
    A primeira dica preventiva do Idec é desconfiar de imediato de ofertas que parecem excessivamente boas e, principalmente, se o restaurante for desconhecido. Nesse sentido, recomenda-se que o consumidor pesquisa a fundo sobre o fornecedor na internet ou no próprio aplicativo.

  2. Atenção ao termos da plataforma
    Os aplicativos devem informar os usuários sobre como o serviço dos fornecedores dentro da plataforma é oferecido, o que ajuda na prevenção de fraudes e procedimentos fora do padrão que possam ser praticados por falsos restaurantes.

  3. Não aceitar pagamento de ‘taxa extra’
    A orientação é direta e clara: a não ser que tenha escolhido a opção “pagar na entrada”, nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a encomenda, salvo caso de dar uma gorjeta ao entregador. O Idec atenta também para pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um “erro” no pagamento original.

  4. Pagar, preferencialmente, no aplicativo 
    Do contrário, se o consumidor optar por pagar fora do app ou na entrega, a recomendação é usar o dinheiro ou Pix para fugir da máquina de cartão.

  5. Observar cumprimento de boas práticas no momento do pagamento
    Deve-se prestar atenção no valor digitado na maquininha, se o entregador está olhando para as informações no seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha na máquina. Se o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, o consumidor deve recusar o uso da máquina. Além disso, há relatos de golpes em que o entregador chega a filmar com o celular as informações contidas no cartão de um cliente.

  6. Não compartilhar dados
    O único compartilhamento de dados recomendado pelo Idec é o de alguns determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo. Por exemplo, um código enviado pelo aplicativo ao consumidor e que deve ser informado ao entregador.

O que fazer se cair no golpe do delivery

  1. Contato imediato com o banco e com o aplicativo
    Primeiramente, o Idec recomenda entrar imediatamente em contato com o banco para bloquear o cartão de crédito e contestar a operação.

  2. Reclamar e exigir apoio do aplicativo
    É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo. Segundo o Idec, embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.

  3. Solicitar o cancelamento da operação
    Nesse sentido, a orientação é pedir o cancelamento do lançamento específico em vez de cancelar o cartão de crédito. Este último caso é o mais recomendado em suspeita de clonagem, mas para transações abusivas o primeiro é a melhor opção. O Idec lembra que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que pode ir de transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias.

  4. Registrar um boletim de ocorrência
    O boletim, que deve ser registrado junto à Polícia Civil, pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma que hospeda o restaurante fraudulento.

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