Como declarar patrimônio no exterior no Imposto de Renda
Investimentos, contas e imóveis no exterior devem ser informados à Receita Federal e, em alguns casos, também ao Banco Central
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Investimentos internacionais, contas bancárias e imóveis no exterior devem ser informados de acordo com as regras da Receita Federal e do Banco Central | Foto: Getty Images
Saber como declarar patrimônio no exterior é fundamental para quem mantém investimentos, contas bancárias, imóveis, participações societárias ou outros ativos fora do Brasil. A obrigação pode envolver tanto a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, administrada pela Receita Federal do Brasil, quanto a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, do Banco Central do Brasil.
A declaração correta depende do tipo de ativo, do valor mantido no exterior, da existência de rendimentos e da condição fiscal do contribuinte. Por isso, o investidor deve reunir os documentos da instituição financeira, identificar os saldos e rendimentos do ano e conferir as regras aplicáveis antes de preencher os formulários.
O que deve ser declarado
Entre os principais itens que podem precisar ser informados estão:
- Contas correntes e contas de pagamento mantidas em instituições financeiras no exterior.
- Ações, títulos de renda fixa, ETFs, fundos de investimento e outros ativos financeiros.
- Participações em empresas estrangeiras.
- Imóveis localizados fora do Brasil.
- Criptoativos mantidos em plataformas ou carteiras no exterior, conforme o enquadramento tributário aplicável.
- Empréstimos, créditos e outros direitos financeiros contra pessoas ou empresas estrangeiras.
- Estruturas societárias e empresas controladas.
A Receita Federal considera patrimônio os bens, direitos, dívidas e ônus do contribuinte e de seus dependentes. Os documentos que comprovam as informações devem ser mantidos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Como informar investimentos no exterior no IR
Os investimentos internacionais devem ser declarados na ficha de Patrimônio ou Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte precisa selecionar a categoria correspondente ao ativo, informar o país onde ele está localizado e registrar os valores conforme as regras de preenchimento da declaração.
Em geral, o patrimônio deve ser informado pelo custo de aquisição, e não pela cotação de mercado registrada em 31 de dezembro. A descrição deve conter dados suficientes para identificar o ativo, como instituição financeira, tipo de investimento, país, quantidade de ativos e eventual número de conta ou contrato.
O contribuinte também deve informar os rendimentos obtidos durante o ano. Na versão atual do sistema da Receita Federal, existem eventos específicos para registrar rendimentos de aplicações financeiras e valores relacionados à Lei nº 14.754, de 2023.
Como declarar contas bancárias no exterior
As contas bancárias mantidas fora do Brasil devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, com a indicação do país e do saldo existente nas datas solicitadas pela declaração.
Para o preenchimento, é importante guardar:
- Informe anual ou extrato bancário da instituição estrangeira.
- Saldo em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Identificação do banco e número da conta.
- Comprovantes de transferências e remessas.
- Documentos que demonstrem a origem dos recursos.
A variação cambial de depósitos mantidos em conta corrente no exterior pode ter tratamento específico. Segundo a Lei nº 14.754, de 2023, a variação cambial de depósitos não remunerados em instituições financeiras reconhecidas no país estrangeiro não sofre incidência de IRPF nas condições previstas pela legislação.
Como declarar investimentos internacionais
A tributação dos investimentos internacionais mudou com a Lei nº 14.754, de 2023. Atualmente, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são informados na Declaração de Ajuste Anual e ficam sujeitos à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, sem deduções da base de cálculo.
A regra alcança, entre outros ativos, aplicações financeiras, ações, títulos, fundos e determinados ativos virtuais localizados no exterior. O cálculo deve considerar os rendimentos e os ganhos obtidos durante o ano, conforme a natureza do investimento e as regras de conversão para reais.
O imposto eventualmente pago no exterior pode ser compensado em situações previstas na legislação brasileira, respeitados os limites aplicáveis e a existência de acordo internacional ou tratamento de reciprocidade entre os países. Como a compensação depende da documentação e do tipo de rendimento, a análise de um profissional especializado pode ser necessária.
O que é a CBE ou DCBE
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conhecida oficialmente pela sigla CBE e também chamada de DCBE, é uma obrigação do Banco Central do Brasil.
A declaração anual é obrigatória para residentes no Brasil que possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de cada ano. O patrimônio pode incluir imóveis, depósitos, investimentos, participações societárias, empréstimos e outros direitos mantidos fora do país.
O prazo regular para a declaração anual vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte à data-base de 31 de dezembro. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Também existe a declaração trimestral. Ela é exigida de residentes no Brasil que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro.
A CBE não substitui a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte que estiver obrigado a entregar as duas declarações deve prestar as informações tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central.
Como fazer a declaração CBE
O preenchimento da CBE é realizado no sistema disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. O declarante deve informar os ativos mantidos no exterior, sua localização, a natureza do investimento, a instituição ou entidade relacionada e o valor correspondente na data-base.
O Banco Central orienta que a CBE seja preenchida com base no Manual do Declarante e nas perguntas frequentes disponibilizadas pelo próprio órgão.
Erros comuns ao declarar patrimônio no exterior
Alguns equívocos podem gerar inconsistências entre as informações prestadas à Receita Federal, ao Banco Central e às instituições financeiras. Os principais são:
- Informar apenas o saldo da conta e deixar de declarar os rendimentos.
- Declarar o valor de mercado quando a regra exige o custo de aquisição.
- Usar a cotação cambial incorreta.
- Omitir contas com saldo reduzido, quando elas integram o patrimônio do contribuinte.
- Confundir a declaração de bens com a declaração de rendimentos.
- Não informar a participação em empresa estrangeira.
- Deixar de atualizar a descrição do ativo após transferências ou mudanças de custódia.
- Acreditar que a CBE substitui o Imposto de Renda.
- Não guardar documentos que comprovem a origem dos recursos.
A Receita Federal mantém orientações específicas para o preenchimento de bens financeiros, rendimentos do capital e situações relacionadas a aplicações no exterior.
Atenção às obrigações fiscais
Declarar investimentos no exterior exige atenção à natureza de cada ativo, aos rendimentos obtidos e às obrigações específicas da Receita Federal e do Banco Central. A legislação brasileira passou por mudanças relevantes e estabeleceu uma tributação anual de 15% para determinados rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
O investidor deve manter os documentos organizados, conferir as orientações atualizadas dos órgãos oficiais e buscar apoio contábil ou tributário quando houver dúvidas.
Este material foi preparado e distribuído pelo Banco Safra S.A. O conteúdo disponibilizado em O Especialista possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, os riscos envolvidos e consulte os documentos dos produtos.
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