Come-cotas: o que é e como ele afeta os investimentos
Cobrado no último dia útil de maio e novembro, imposto incide sobre fundos de renda fixa, DI e multimercados. Veja como funciona
18/11/2025 2 minutos
O come-cotas é uma antecipação semestral do imposto sobre o investimentos em fundos | Foto: Getty Images
Duas vezes por ano, os investidores em fundos de investimentos se deparam com o come-cotas, que interfere diretamente nos ganhos. Trata-se de um mecanismo de cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos de determinados fundos.
Para entender o que é esse dispositivo, use o menu abaixo e vá ao tópico desejado.
- O que é o come-cotas?
- Como funciona o come-cotas?
- Quais são os investimentos afetados?
- Quanto é cobrado pelo come-cotas?
- Influência no resgate
- IOF
O que é o come-cotas?
De forma objetiva, o come-cotas é uma antecipação do imposto por parte do governo sobre o investimentos em fundos.
Como o próprio nome já diz, o dispositivo acaba por reter uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre.
Ou seja: ele reduz o número de cotas detidas pelo investidor.
Como funciona o come-cotas?
A cada semestre, esse dispositivo aparece na vida dos investidores ao menos uma vez.
Ele é cobrado sempre no último dia útil de maio e de novembro e incide sobre o lucro.
Portanto, se não houver lucro, não haverá cobrança.
A cobrança se aplica nos casos de investidores de fundos classificados como de curto ou longo prazo.
Os de curto prazo caracterizam-se pela carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Acima disso, entram na esfera do longo prazo.
O imposto de maio é cobrado com base nos rendimentos acumulados desde dezembro.
A cobrança de novembro, por sua vez, incide sobre a rentabilidade de junho em diante.
Quais são os investimentos afetados?
- Fundos de renda fixa;
- Fundos DI (acompanham de perto a taxa Selic);
- Multimercados;
- Cambial;
- Fundos de ouro.
Quanto é cobrado pelo come-cotas?
Na prática, são duas as alíquotas do come-cotas que incidem sobre os investimentos em fundos:
- Fundo Curto Prazo: 20%
- Fundo Longo Prazo: 15%
Influência no resgate
Na hora do resgate, o investidor pagará a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.
Novamente, é importante lembrar que a alíquota incidirá somente sobre os rendimentos e não sobre o capital total investido.
Caso haja resgate antecipado dos recursos em até 180 dias, no caso dos fundos de curto prazo, é cobrado 22,5% de imposto sobre os rendimentos.
Depois disso, a tributação passa a ser sempre de 20%.
Por outro lado, os fundos de longo prazo seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR):
| Prazo | IR (%) |
| De 0 até 180 dias | 22,5% |
| De 181 até 360 dias | 20% |
| De 361 até 720 dias | 17,5% |
| Acima de 721 dias | 15% |
Exceções
É importante destacar ao investidor as exceções de fundos que não estão sujeitos ao come-cotas. Neste caso, são:
- De ações (tributação fixa de 15% sobre o resgate)
- Previdência (incidência de IR)
- Debêntures incentivadas (isenção de IR)
- Imobiliários (imposto via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
IOF
Embora não esteja ligado ao come-cotas, vale destacar a possibilidade de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em fundos de investimento.
Porém, este é um caso específico que ocorre somente se o investidor resgatar os recursos do fundo antes de 30 dias.
Caso a pessoa deixe o dinheiro apenas um dia em um fundo tem a cobrança de 96% sobre o valor da operação.
Por outro lado, a tabela do IOF é regressiva e chega a 0% no 30º dia após o investimentos.
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