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Come-cotas: o que é e como ele afeta os investimentos

Cobrado no último dia útil de maio e novembro, imposto incide sobre fundos de renda fixa, DI e multimercados. Veja como funciona

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O come-cotas é uma antecipação semestral do imposto sobre o investimentos em fundos | Foto: Getty Images

Duas vezes por ano, os investidores em fundos de investimentos se deparam com o come-cotas, que interfere diretamente nos ganhos. Trata-se de um mecanismo de cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos de determinados fundos.

Para entender o que é esse dispositivo, use o menu abaixo e vá ao tópico desejado.

O que é o come-cotas?

De forma objetiva, o come-cotas é uma antecipação do imposto por parte do governo sobre o investimentos em fundos.

Como o próprio nome já diz, o dispositivo acaba por reter uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre.

Ou seja: ele reduz o número de cotas detidas pelo investidor.

Como funciona o come-cotas?

A cada semestre, esse dispositivo aparece na vida dos investidores ao menos uma vez.

Ele é cobrado sempre no último dia útil de maio e de novembro e incide sobre o lucro.

Portanto, se não houver lucro, não haverá cobrança.

A cobrança se aplica nos casos de investidores de fundos classificados como de curto ou longo prazo.

Os de curto prazo caracterizam-se pela carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Acima disso, entram na esfera do longo prazo.

O imposto de maio é cobrado com base nos rendimentos acumulados desde dezembro.

A cobrança de novembro, por sua vez, incide sobre a rentabilidade de junho em diante.

Quais são os investimentos afetados?

  • Fundos de renda fixa;
  • Fundos DI (acompanham de perto a taxa Selic);
  • Multimercados;
  • Cambial;
  • Fundos de ouro.

Quanto é cobrado pelo come-cotas?

Na prática, são duas as alíquotas do come-cotas que incidem sobre os investimentos em fundos:

  • Fundo Curto Prazo: 20%
  • Fundo Longo Prazo: 15%

Influência no resgate

Na hora do resgate, o investidor pagará a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

Novamente, é importante lembrar que a alíquota incidirá somente sobre os rendimentos e não sobre o capital total investido.

Caso haja resgate antecipado dos recursos em até 180 dias, no caso dos fundos de curto prazo, é cobrado 22,5% de imposto sobre os rendimentos.

Depois disso, a tributação passa a ser sempre de 20%.

Por outro lado, os fundos de longo prazo seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR):

PrazoIR (%)
De 0 até 180 dias22,5%
De 181 até 360 dias20%
De 361 até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

Exceções

É importante destacar ao investidor as exceções de fundos que não estão sujeitos ao come-cotas. Neste caso, são:

  • De ações (tributação fixa de 15% sobre o resgate)
  • Previdência (incidência de IR)
  • Debêntures incentivadas (isenção de IR)
  • Imobiliários (imposto via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

IOF

Embora não esteja ligado ao come-cotas, vale destacar a possibilidade de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em fundos de investimento.

Porém, este é um caso específico que ocorre somente se o investidor resgatar os recursos do fundo antes de 30 dias.

Caso a pessoa deixe o dinheiro apenas um dia em um fundo tem a cobrança de 96% sobre o valor da operação.

Por outro lado, a tabela do IOF é regressiva e chega a 0% no 30º dia após o investimentos.

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