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Reforma tributária: novos impostos CBS e IBS passam a constar em notas fiscais

Nova etapa da reforma tributária sobre o consumo entra em vigor com exigência para documentos fiscais eletrônicos; confira o que muda com os novos impostos CBS e IBS

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Novos impostos reforma tributária

Implementação gradual da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos busca garantir adaptação dos sistemas empresariais durante a transição da reforma tributária | Foto: Getty Images

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já está em vigor para parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca uma nova etapa da transição para o modelo que substituirá tributos federais, estaduais e municipais atualmente incidentes sobre bens e serviços.

A exigência a partir de 3 de agosto atinge inicialmente documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros modelos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A inclusão dos novos campos fiscais ocorrerá de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma oficial.

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias realizem os ajustes necessários de maneira gradual, reduzindo riscos operacionais durante a implementação do novo sistema.

Implantação será feita em etapas até 2027

A expectativa inicial era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir simultaneamente o destaque dos novos tributos a partir de agosto. No entanto, ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS redefiniu o cronograma e distribuiu a obrigatoriedade em diferentes fases.

Na etapa iniciada em 3 de agosto, permanecem sujeitos à exigência documentos como NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), entre outros.

Próximas fases incluem serviços, importações e Simples Nacional

A partir de 1º de outubro, a obrigatoriedade será ampliada para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos periódicos da DeRE, incluindo balancetes mensais, aplicações financeiras, deduções utilizadas e operações com títulos públicos.

Já em 1º de dezembro, a exigência alcançará novos segmentos de serviços, plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, além de documentos específicos dos setores de gás, saneamento e mercado imobiliário.

A última etapa está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando a obrigatoriedade será estendida à Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

Destaque dos tributos integra fase de transição da reforma

A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte do processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo, considerada uma das principais mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.

Embora os dois tributos já estejam em fase de transição desde 2026, a obrigatoriedade de sua identificação nos documentos fiscais tem como foco principal testar processos operacionais e tecnológicos antes da plena substituição dos tributos atuais.

Durante o período de testes, as alíquotas permanecem reduzidas. Em 2026, a CBS é aplicada com alíquota-teste de 0,9%, enquanto o IBS utiliza percentual de 0,1%. Os valores são compensados pelos tributos atualmente vigentes, evitando aumento de carga tributária nessa fase inicial.

Impacto para empresas e sistemas fiscais

Para as empresas, a principal consequência imediata é a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais e de adequação dos processos internos de apuração tributária.

A estratégia de implementação gradual busca minimizar interrupções operacionais e permitir que fornecedores de tecnologia, departamentos fiscais e administrações tributárias validem o funcionamento das novas regras antes da entrada em vigor definitiva do modelo.

Do ponto de vista do mercado, a etapa atual é vista como um marco operacional da reforma tributária, uma vez que inaugura a integração dos novos tributos ao fluxo cotidiano de emissão de documentos fiscais em larga escala.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos que compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil. Eles foram criados pela Reforma Tributária em 2024 para unificar diferentes impostos federais, estaduais e municipais atualmente incidentes sobre bens e serviços, simplificando o sistema tributário. Durante a fase de transição que começou em 2026, as alíquotas são reduzidas: CBS com 0,9% e IBS com 0,1%, sendo compensadas pelos tributos vigentes para evitar aumento de carga tributária.

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à CBS e IBS começou em 3 de agosto de 2026 para documentos fiscais eletrônicos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros. A implementação ocorre de forma escalonada até janeiro de 2027, permitindo que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias realizem os ajustes necessários de maneira gradual.

A implementação segue um cronograma em fases: a partir de 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e e documentos similares; 1º de outubro para serviços de comunicação e importações; 15 de novembro para eventos periódicos da DeRE; 1º de dezembro para novos segmentos de serviços e plataformas digitais; e 1º de janeiro de 2027 para Simples Nacional, operações monofásicas e importações de bens materiais.

Todos os contribuintes que realizam operações no desenvolvimento de atividade econômica são obrigados a pagar IBS e CBS. Isso inclui empresas de diversos segmentos, desde o comércio até serviços, plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte, locação de imóveis e bens móveis. A obrigatoriedade será progressivamente estendida a diferentes tipos de contribuintes conforme o cronograma de implementação.

Em 2026, durante a fase de transição, a CBS é aplicada com alíquota-teste de 0,9%, enquanto o IBS utiliza percentual de 0,1%, totalizando 1%. Esses valores são compensados pelos tributos atualmente vigentes, evitando aumento de carga tributária nessa fase inicial. O objetivo é testar processos operacionais e tecnológicos antes da plena substituição dos tributos atuais.

A principal consequência imediata para as empresas é a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais e adequação dos processos internos de apuração tributária. A estratégia de implementação gradual busca minimizar interrupções operacionais e permitir que fornecedores de tecnologia, departamentos fiscais e administrações tributárias validem o funcionamento das novas regras antes da entrada em vigor definitiva do modelo.

A implementação escalonada até janeiro de 2027 foi definida para permitir que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias realizem os ajustes necessários de maneira gradual, reduzindo riscos operacionais durante a implementação do novo sistema. Essa abordagem evita interrupções em larga escala e permite a validação do funcionamento das novas regras antes da entrada em vigor definitiva do modelo de reforma tributária.

O destaque de CBS e IBS nas notas fiscais significa que esses novos tributos devem ser identificados e informados separadamente nos documentos fiscais eletrônicos. Essa medida integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo e tem como foco principal testar processos operacionais e tecnológicos antes da plena substituição dos tributos atuais, permitindo que o sistema tributário brasileiro se adapte gradualmente ao novo modelo.

Este material foi preparado e distribuído pelo Banco Safra S.A. O conteúdo disponibilizado em O Especialista possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, os riscos envolvidos e consulte os documentos dos produtos.

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