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Como divorciados devem declarar os filhos no IR

Contribuintes podem deduzir gastos com dependente, mas cada filho só pode constar em uma das declarações do casal. Veja as regras

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Mulher pensativa sentada em mesa com laptop, celular, papéis e caneta calculando IR 2021

Dependentes podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se estiverem estudando, ou incapacitados de qualquer idade | Foto: Getty Images

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do IR 2021 – o Imposto de Renda.

O prazo de entrega da declaração para todos os contribuintes vai até 30 de abril. No entanto, uma extensão deve ser aprovada pelo governo.

Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida ao final do conteúdo.

Regras para divorciados e filhos no IR 2021

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.

Se um dos divorciados o declarou como dependente no IR 2021, a outra deve declará-lo como “alimentando”.

Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.

Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, utiliza um exemplo referente à saúde para ilustrar a situação.

“Se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.

Vantagens e desvantagens

Quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele.

Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente.

Algumas vezes, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

Marrocos explica que o ideal é contribuinte anotar os valores de cada simulação da declaração.

“Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”.

Divórcio em processo e guarda compartilhada

Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente.

“Eles (pessoas em processo de divórcio) podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio”, explica Marrocos.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando.

Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Quem pode ser dependente no IR 2021

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
  • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
  • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
  • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
  • Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
  • Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
  • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
  • Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados. (Agência Brasil)

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