BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master
Banco Pleno era conhecido até 2025 como Banco Voiter, e integrava o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro
18/02/2026 3 minutos
Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões” | Foto: Divulgação
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. A medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno. O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
Segundo a autoridade monetária, trata-se de conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno. Este conglomerado detém, de acordo com o BC, 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Pleno integrava grupo do Banco master com outro nome
O Banco Pleno era conhecido até 2025 como Banco Voiter, e integrava o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.
A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, informou o banco Central
Outras medidas podem ser tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.
Entre as medidas previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.
Banco Pleno tem 160 mil credores elegíveis ao FGC
Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, e que efetuará os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, diz o comunicado. Acrescenta que mais informações sobre o pagamento da garantia ordinária – limitada a R$ 250 mil – estão disponíveis no site.
“Solicitamos aos credores que utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”, indicou o banco, referindo-se ao aplicativo disponibilizado na Apple Store ou no Google Play.
“Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, acrescentou.
Por fim, o banco alega que não faz parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limite à regulamentação.
Controladores e ex-administradores
A medida de indisponibilidade de bens alcança o núcleo de controle da instituição, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas. A determinação visa assegurar eventuais ressarcimentos e a integridade do processo em curso.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.
A lista de bens indisponíveis estende-se, também, a um grupo de ex-administradores.
Além de Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, que figuram em ambas as categorias, a medida atinge Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso. (Agência Brasil)
Comunicado oficial do Banco Pleno
“Nos termos do Ato do Presidente nº. 1.377, de 18 de fevereiro de 2.026, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S/A, a qual foi estendida, por força do Ato do Presidente nº. 1.378, de 18 de fevereiro de 2.026, à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
Com a instituição do regime especial de liquidação extrajudicial, houve o encerramento das operações, inclusive com a suspensão do funcionamento das agências e canais digitais de transação. Para dúvidas específicas sobre o processo de liquidação, o contato deve ser feito exclusiva e diretamente com a comissão liquidante, especificamente por meio do seguinte e-mail:
liquidacao.grupopleno@bancopleno.com.br
Reforçamos, neste momento, que todas as comunicações serão realizadas aos credores apenas por meio de sua página eletrônica www.bancopleno.com.br , não havendo, em qualquer hipótese, a solicitação de informações pessoais, senha, token ou códigos de confirmação por telefone, WhatsApp ou e-mail.
Agradecemos a compreensão e reiteramos nosso compromisso com a agilidade e transparência neste processo.
Atenciosamente,
BANCO PLENO S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PLENO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
José Eduardo Victória
Liquidante Extrajudicial”
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