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Anvisa libera remédios por aplicativos; ações de farmácias entram no radar

Decisão amplia o uso de marketplaces na logística de medicamentos, mas mantém restrições sanitárias e tende a produzir impacto limitado sobre os resultados das grandes redes

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Remédios farmácias

Com a nova regra, foram revogadas medidas que impediam a atuação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Amazon, Americanas e Submarino na comercialização, distribuição ou publicidade de medicamentos | Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a contratação de aplicativos e plataformas digitais por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A Anvisa formalizou a medida por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União e está baseada na Lei nº 15.357/2026, aprovada em março. A legislação agora permite que estabelecimentos regularmente licenciados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para distribuir medicamentos.

Com a nova regra, estão revogadas medidas que impediam a atuação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Amazon, Americanas e Submarino na comercialização, distribuição ou publicidade de medicamentos.

Entre os dispositivos revogados está a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução-RE nº 3.494, de 10 de setembro de 2021, que proibia o iFood de comercializar, distribuir e fazer propaganda de medicamentos, sem restrição de apresentação ou lote.

Venda online continua sujeita a regras sanitárias

Apesar da revogação das medidas restritivas, a decisão não representa uma autorização automática para a venda irrestrita de medicamentos por aplicativos.

A operação continua submetida às regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009. A norma estabelece que os medicamentos devem ser vendidos e dispensados por farmácias e drogarias devidamente licenciadas, com farmacêutico presente no estabelecimento.

Medicamentos controlados permanecem fora do comércio eletrônico

A venda pela internet continua proibida para medicamentos de tarja preta e produtos sujeitos a controle especial, incluindo psicotrópicos e outros itens que exigem retenção de receita.

Também permanecem aplicáveis as exigências relacionadas à prescrição médica, publicidade, armazenamento, transporte, rastreabilidade e dispensação adequada dos produtos.

Farmácia responsável deve ser identificada

O consumidor deve ser informado sobre a origem do medicamento e sobre a farmácia responsável pela venda. Além disso, precisa ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas, por telefone ou por meio de canais digitais, como chats.

O transporte deve preservar as condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, de forma a evitar danos, alterações ou contaminação dos medicamentos.

Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a possibilidade de contratação de plataformas digitais já estava prevista na legislação aprovada em março. A entidade, porém, ressalta que ainda é necessária regulamentação específica para detalhar a implementação das novas regras.

Marketplaces devem ampliar a concorrência no canal online

Na avaliação do Banco Safra, a decisão tende a aumentar a concorrência no comércio eletrônico de medicamentos, mas não altera de forma estrutural a posição competitiva das grandes redes de farmácias.

O mercado brasileiro permanece fragmentado. Farmácias independentes, associações e outras redes representaram aproximadamente 35% das vendas em 2024, enquanto a Raia Drogasil detinha 16,2% de participação de mercado, segundo os dados considerados na análise.

A entrada de marketplaces pode facilitar a descoberta de produtos, ampliar o alcance das farmácias e oferecer novas alternativas de entrega. Por outro lado, a operação deverá continuar dependente das redes licenciadas, que mantêm a responsabilidade pela venda e pela dispensação dos medicamentos.

Modelo de parceria deve prevalecer

O Safra espera que as plataformas adotem predominantemente um modelo denominado 3P, no qual o marketplace oferece tráfego, tecnologia e logística, enquanto a farmácia parceira permanece responsável pelo estoque, pela venda e pela dispensação.

Esse formato reduz a possibilidade de os aplicativos assumirem integralmente a relação comercial com o consumidor e preserva o papel das redes farmacêuticas na operação regulada.

Para os marketplaces, a atividade pode funcionar principalmente como um canal adicional de aquisição de clientes e distribuição. Para as farmácias, a parceria pode ampliar o alcance digital sem exigir a construção integral de uma nova infraestrutura logística.

Maturidade digital limita o risco para as grandes redes

A análise do Banco Safra destaca que as empresas sob cobertura já apresentam elevada participação das vendas online e contam com ecossistemas digitais próprios.

No segundo trimestre de 2026, as vendas digitais representavam aproximadamente:

EmpresaParticipação das vendas onlineParticipação dos canais próprios
Pague Menos (PGMN3)24% das vendas86%
Raia Drogasil (RADL3)31% das vendas94%
Panvel (PNVL3)34% das vendas88%

A Raia Drogasil também registrou 96% dos pedidos retirados ou entregues em até uma hora. Na Pague Menos, 83% das entregas foram concluídas em até duas horas.

No caso da Panvel, os marketplaces representaram apenas 23% das entregas, o que reforça, segundo o Safra, a relevância dos canais próprios na estratégia digital das empresas.

Comissões podem pressionar margens, mas efeito tende a ser marginal

A utilização de marketplaces pode reduzir a margem bruta das transações, devido às comissões pagas às plataformas. O Safra, contudo, considera que o impacto consolidado tende a ser limitado, diante da força dos canais proprietários das grandes redes.

A avaliação é que os aplicativos devem funcionar mais como complemento à estratégia digital das farmácias do que como substitutos dos canais próprios. As redes continuarão controlando dados de clientes, programas de fidelidade, preços, estoques e relacionamento pós-venda em suas plataformas.

Ações de farmácias: impacto tende a ser neutro a levemente positivo

Para as ações do varejo farmacêutico, a decisão da Anvisa deve ser interpretada como neutra a levemente positiva, sobretudo para as companhias de maior escala e maior maturidade digital.

A entrada de marketplaces pode:

  • aumentar o tráfego e a aquisição de clientes;
  • melhorar a conveniência e a velocidade de entrega;
  • ampliar o alcance das grandes redes;
  • favorecer empresas com estoques integrados e maior sortimento;
  • acelerar a migração de consumidores para o canal digital.

Em contrapartida, o uso das plataformas pode provocar pressão sobre as margens nas vendas intermediadas por aplicativos. Esse efeito, porém, tende a ser compensado pela maior escala e pelo crescimento potencial do volume vendido.

Na visão do Safra, o principal efeito competitivo pode ocorrer sobre farmácias independentes e redes menores. Empresas de maior porte estão mais bem posicionadas para atender às exigências sanitárias, integrar estoques, assegurar disponibilidade de produtos e oferecer prazos de entrega competitivos.

RADL3, PNVL3 e PGMN3

Para RADL3, PNVL3 e PGMN3, a decisão reforça a possibilidade de uso dos marketplaces como canais complementares, sem comprometer a relevância dos aplicativos próprios.

A elevada participação dos canais proprietários indica que essas empresas já controlam boa parte da jornada digital do consumidor. Assim, o avanço dos marketplaces tende a ser mais relevante como ferramenta de distribuição e aquisição de novos clientes do que como ameaça direta à estratégia das redes.

O maior risco está em uma eventual dependência excessiva de plataformas externas, que poderia reduzir margens e limitar o acesso das empresas aos dados dos consumidores. Com a atual estrutura digital, no entanto, o Safra considera esse risco controlável.

Efeito sobre o setor ainda depende de regulamentação

A implementação efetiva da medida dependerá da regulamentação específica da Anvisa e da forma como as plataformas organizarão suas parcerias com as farmácias.

Também será necessário observar como os marketplaces tratarão aspectos como:

  • validação de receitas;
  • identificação da farmácia responsável;
  • rastreabilidade dos produtos;
  • controle de temperatura e transporte;
  • comunicação com farmacêuticos;
  • publicidade de medicamentos;
  • responsabilidade em caso de falhas na entrega ou na dispensação.

Até que esses pontos sejam regulamentados, a decisão representa principalmente a abertura de um novo canal logístico e comercial, e não uma liberalização ampla do mercado de medicamentos.

Conclusão

A autorização da Anvisa amplia o espaço para iFood, Rappi e outros marketplaces participarem da entrega de medicamentos, mas mantém a venda e a dispensação sob responsabilidade de farmácias licenciadas e sujeitas à presença de farmacêutico.

Para o mercado de ações, a leitura do Banco Safra é de impacto limitado sobre os resultados das grandes redes. A maturidade digital de empresas como Raia Drogasil, Panvel e Pague Menos reduz o risco de desintermediação e pode permitir que elas usem os marketplaces para ampliar o alcance comercial.

O movimento, portanto, tende a favorecer a consolidação do varejo farmacêutico e a acelerar a digitalização do setor, com possível pressão pontual sobre margens, mas sem representar, neste momento, uma ameaça estrutural aos canais próprios das companhias líderes.

Este material foi preparado e distribuído pelo Banco Safra S.A. O conteúdo disponibilizado em O Especialista possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, os riscos envolvidos e consulte os documentos dos produtos.

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