A Oncoclínicas (ONCO3) deu mais um passo no processo de reequilíbrio de sua liquidez ao convocar novas Assembleias Gerais de Debenturistas (AGDs) para o dia 31 de março de 2026. O objetivo é deliberar sobre a aprovação de um regime temporário de flexibilização contratual, conhecido como standstill, voltado a aliviar pressões de curto prazo sobre o caixa da companhia.
O Standstill é um acordo formal que visa evitar o pedido de Recuperação Judicial ou a interposição de ações individuais, em busca da satisfação de um crédito.
A iniciativa da Oncoclínicas ocorre em meio a negociações com diferentes classes de credores e antecede a divulgação dos resultados financeiros de 2025, prevista para 30 de março.
O que prevê o regime de standstill
O standstill proposto pela companhia inclui um conjunto de medidas destinadas a preservar a liquidez durante o período de negociação com credores.
Principais pontos da proposta
- Adiamento do pagamento de remuneração para 1º de junho de 2026;
- Suspensão de vencimentos antecipados e de penalidades por inadimplemento;
- Concessão de waivers relacionados a descumprimentos financeiros perante outros credores.
A validade do regime está condicionada à manutenção de restrições financeiras ao longo do período e ao envio semanal de declarações de conformidade, mecanismo que busca dar maior previsibilidade e monitoramento aos credores.
Debêntures e CRIs no centro das negociações
Antes dessa nova convocação, a Oncoclínicas já havia chamado debenturistas de emissões públicas e privadas, além de detentores de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), para deliberar sobre flexibilizações específicas.
Emissões envolvidas
Estão incluídas as debêntures das 9ª, 11ª e 12ª emissões públicas, além das 8ª e 10ª emissões privadas, bem como os CRIs da 54ª e da 232ª emissões, lastreados justamente nas emissões privadas. No total, esses instrumentos somam cerca de R$ 3,8 bilhões.
As AGDs das emissões públicas estão marcadas para 24 de março, enquanto as das emissões privadas ocorrem em 25 de março.
Covenant de alavancagem em foco
O ponto central das discussões envolve o índice de Dívida Líquida/EBITDA, cujo limite contratual é de 3,5 vezes. A proposta em análise prevê uma renúncia prévia para eventual descumprimento desse covenant, evitando que um eventual estouro seja automaticamente caracterizado como inadimplência.
Caso o índice permaneça dentro do limite de 3,5 vezes, a flexibilização perde efeito. Se ultrapassar o teto, a aprovação do waiver pode evitar o acionamento imediato de cláusulas de vencimento antecipado, dando fôlego adicional à companhia no curto prazo.