Uma decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília voltou a colocar pressão sobre o caso da indenização da rede básica do sistema existente, conhecida pela sigla RBSE.
O tribunal decidiu em favor de um grupo de consumidores industriais que questiona a legalidade da Portaria 120 de 2016, norma que definiu a metodologia de atualização desses recebíveis.
Na prática, a decisão suspende a parcela dos ajustes monetários corrigida pelo custo de capital próprio, com efeito retroativo.
Se prevalecer, o entendimento pode reduzir os valores a receber pelas transmissoras, com impacto mais visível sobre ISA Energia Brasil (ISAE4) e Axia Energia (AXIA3). Copel (CPLE6), Cemig (CMIG4) e CPFL Energia (CPFE3) também podem ser afetadas, embora em menor escala.
Impacto pode ser relevante
A decisão ainda deixa dúvidas sobre qual critério deverá substituir o parâmetro suspenso. Como outros componentes da indenização já usam o custo médio ponderado de capital, o Safra avalia que esse ajuste ao menos deveria entrar na conta.
A incerteza não é trivial. Pelas estimativas do banco, com base nos valores divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 2017, o impacto potencial poderia chegar a cerca de R$ 1,8 bilhão para ISA Energia, o equivalente a aproximadamente 9% do valor de mercado. No caso da Axia Energia, a redução poderia alcançar até R$ 8,3 bilhões, perto de 5% do valor de mercado.
Os números finais, porém, podem variar. A decisão tem efeito retroativo e ainda pode abrir espaço para ajustes adicionais.
Além disso, neste momento, o alcance formal do julgamento se limita a um grupo específico de consumidores, embora exista a possibilidade de extensão a outros agentes.
Entenda a origem da disputa
A discussão começou em 2012, quando a Medida Provisória nº 579 propôs a renovação das concessões de transmissão e geração, com indenização de ativos ainda não totalmente amortizados ou depreciados. A partir daí, o debate passou a girar em torno da forma correta de atualizar esses valores.
Em 2016, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 120 e definiu a metodologia adotada pelo governo. O tema, no entanto, seguiu em disputa judicial.
Em 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica manteve essa metodologia, mesmo após questionamentos de consumidores. Agora, a decisão do tribunal suspende esse entendimento e reabre a controvérsia.
Mercado deve olhar para a alavancagem
Entre as empresas expostas, ISA Energia aparece como o nome mais sensível ao desfecho. No pior cenário, a retirada integral do componente ligado ao custo de capital próprio poderia elevar a alavancagem da companhia, hoje em 3,7 vezes, e pressionar o calendário de investimentos.
Para a Axia Energia, o Safra vê um impacto mais administrável, em razão da menor alavancagem e da posição de caixa mais confortável. Já para Copel, Cemig e CPFL Energia, o efeito tende a ser negativo, mas menos expressivo.
Análise dos especialistas
Apesar da repercussão, os especialistas do Banco Safra avaliam que a probabilidade de implementação integral da decisão é baixa. A leitura parte do fato de que a metodologia foi definida pelo Ministério de Minas e Energia com base legal e depois reafirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Por isso, a expectativa é de recurso por parte das empresas. O banco entende que o episódio eleva o ruído regulatório no curto prazo, mas não altera, por enquanto, a visão de que a decisão pode ser revertida nas instâncias seguintes.
O que o investidor deve acompanhar
O caso reforça a importância de monitorar o risco regulatório no setor elétrico, sobretudo em empresas com maior exposição à indenização da rede básica. Mais do que o efeito contábil imediato, o mercado deve acompanhar três pontos.
- O alcance definitivo da decisão judicial.
- O critério que poderá substituir a metodologia suspensa.
- A capacidade das companhias de preservar alavancagem e investimentos diante de um eventual cenário adverso.
Por ora, a avaliação do Safra é que o episódio gera mais barulho do que mudança estrutural. Ainda assim, a decisão adiciona incerteza a um setor em que previsibilidade regulatória segue como peça central da tese de investimento.