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MP melhora percepção de risco de elétricas

Versão final da MP nº 1304 (Lei nº 10/2025) traz melhora marginal na percepção de risco das ações das elétricas


Em 30 de outubro, o Congresso brasileiro aprovou a versão final da MP nº 1304 (Lei nº 10/2025), alterando a regulação do setor elétrico.

O texto excluiu mudanças no WACC (custo médio ponderado de capital) regulatório das distribuidoras, melhorou regras para reembolso de custos de curtailment, criou novas tarifas para o segmento de comercialização e definiu novas fontes para os próximos leilões de capacidade.

O Banco Safra avalia como uma melhora marginal na percepção de risco, já que Equatorial (EQTL3), Energisa (ENGI11) e Neoenergia (NEOE3) não serão afetadas pelo WACC, enquanto geradoras como Cemig (CMIG4), Auren (AURE3), Engie (EGIE3) e CPFL (CPFE3) poderão renovar concessões.

O reembolso parcial de curtailment (~50%) é positivo, mas com impacto limitado. Por outro lado, novas fontes nos leilões e tarifas adicionais podem pressionar geradoras e comercializadoras.



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