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Riscos tributários voltam ao radar de varejo e farmacêuticas

Mudança nas regras de incentivos de ICMS eleva atenção do mercado sobre riscos fiscais no varejo e no setor farmacêutico


Os riscos fiscais ligados a incentivos de ICMS voltaram ao centro das atenções no setor de varejo e farmacêuticas após um novo Auto de Infração emitido contra o Grupo Mateus (GMAT3). O caso reacendeu preocupações do mercado sobre o impacto da Lei 14.789/23, que alterou de forma relevante o tratamento tributário desses benefícios no Brasil.

Na avaliação do Safra, a mudança regulatória levou empresas do setor a adotarem uma postura mais conservadora na contabilização de subsídios tributários, reduzindo a exposição potencial a questionamentos fiscais futuros.

Nova lei mudou tratamento dos incentivos fiscais

A Lei 14.789/23 alterou o modelo de tributação dos incentivos estaduais relacionados ao ICMS.

Antes da mudança, empresas conseguiam, em muitos casos, excluir benefícios fiscais estaduais da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL. Com a nova regra, esses incentivos passaram a ser tributáveis na maior parte dos casos.

O novo modelo exige critérios específicos de elegibilidade, autorização prévia e comprovação de investimentos para permitir compensações tributárias.

Segundo o Safra, essa alteração aumentou a complexidade regulatória e elevou a necessidade de revisão das práticas contábeis adotadas pelas companhias.

Empresas reduzem exposição após mudança regulatória

O banco identificou que diversas empresas do setor já reduziram ou interromperam o reconhecimento desses subsídios como parcela relevante do lucro líquido.

Entre as companhias com maior exposição ao tema estão Grupo Mateus, Hypera (HYPE3), Azzas 2154 (AZZA3), Grupo SBF (SBFG3), Vivara (VIVA3) e Magazine Luiza (MGLU3).

Por outro lado, Mercado Livre (MELI34), Casas Bahia (BHIA3), Track&Field (TFCO4), Smart Fit (SMFT3), Ri Happy (RIAA3), C&A (CEAB3) e Blau Farmacêutica (BLAU3) não apresentam exposição relevante ao tema, segundo o levantamento do Safra.

RD Saúde (RADL3), Pague Menos (PGMN3), Panvel (PNVL3), Assaí (ASAI3), Lojas Renner (LREN3), Alpargatas (ALPA4) e Natura (NATU3) possuem exposição considerada baixa.

Caso do Grupo Mateus elevou preocupação do mercado

A percepção de risco aumentou após a Receita Federal emitir um Auto de Infração de aproximadamente R$ 1,3 bilhão contra o Grupo Mateus.

A autuação questiona principalmente a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base tributável de IRPJ e CSLL nos anos fiscais de 2022 e 2023.

O caso ocorreu após outra autuação de cerca de R$ 1,1 bilhão referente ao período entre 2014 e 2021.

Apesar disso, o Safra destaca que o Grupo Mateus permanece como a única varejista sob cobertura formalmente autuada até o momento.

Impacto para o setor ainda parece limitado

Na avaliação do banco, o tema tende a aumentar a volatilidade no sentimento dos investidores, especialmente em empresas com maior dependência de incentivos fiscais.

Ainda assim, o Safra não considera, neste momento, que o risco tributário represente uma ameaça estrutural para todo o setor.

Além disso, eventuais disputas fiscais costumam envolver processos administrativos e judiciais longos, o que reduz impactos imediatos sobre o fluxo de caixa das empresas.

Mercado deve acompanhar postura das companhias

O foco dos investidores agora deve permanecer na adaptação das empresas ao novo ambiente regulatório.

Companhias que adotarem práticas mais conservadoras e ampliarem a transparência sobre benefícios fiscais tendem a reduzir incertezas e limitar potenciais riscos de percepção no mercado.



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